Pesquisar
Close this search box.
[views count="1" print="0"]

‘Erros grosseiros’ anularam questões do concurso da Polícia Militar do AM

Justiça do Amazonas anulou três questões do Concurso consideradas corretas pela banca
Especial Publicitário
Fotos: Divulgação

Manaus (AM) – Três questões do concurso da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) foram anuladas pela Justiça. Porém, a decisão só vale para candidato que entrou com a ção na Justiça.

Na decisão da juíza Etelvina Braga, a magistrada alega que as respostas que seriam as corretas contém “erros grosseiros”.

As questões impugnadas são a 53, 61 e 66 da prova tipo 1 para Oficial da PM. Na primeira (53), a magistrada disse que a resposta considerada correta está em sentido oposto ao Código Penal Militar (CPM).

“Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o resultado”, pontuou a magistrada ao citar o CPM.

Na questão 61, a magistrada também citou que a alternativa B, que fala que “a autoridade militar pode, de ofício, determinar a avaliação de bens sequestrados bem como sua venda em leilão […]” contraria o artigo 205 do Código de Processo Penal Militar, que determina que somente a autoridade judiciária militar pode determinar isso.

“Importante frisar que a autoridade judiciária militar é diferente da autoridade militar, portanto, a questão incorreu em erro grosseiro”.

Já na questão 66, a juíza afirmou que a banca confundiu os termos “discriminante putativa” e “delito putativo”, incorrendo, novamente, em erro grosseiro.

Tags:
Compartilhar Post:
Especial Publicitário