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Especialista adverte que filmar em vez de socorrer é omissão de socorro

Advogado diz que é preciso ficar a tento a certas regras ao filmar acontecimentos
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Foto: Divulgação/Assessoria

Brasil – A polícia de Brasília está à procura de um homem que filmou a queda – e a morte – de uma mulher que foi arremessada de uma plataforma após um acidente de trânsito na cidade no último dia 6 de junho, sem prestar socorro. O vídeo está circulando pelo whatsapp e novamente levanta uma questão: quais os limites que todo cidadão deve observar ao filmar acidentes, crimes ou outros acontecimentos públicos?

Para o advogado e especialista em Direito Penal Matheus Falivene, ainda que o celular seja uma ferramenta útil ao registro e à denúncia de crimes, é preciso estar atento a certas regras ao filmar acontecimentos como estes.

“Atualmente, com a proliferação de dispositivos móveis como telefones celulares e câmeras, é muito comum que sejam registrados acidentes e crimes – e essas gravações são uma prova importante para as investigações, mas a pessoa que grava tem de tomar cuidado para também não responder por um crime.”

O especialista explica que, “em razão do dever de solidariedade existente na sociedade, é punido – a título de omissão de socorro – a conduta do indivíduo que, vendo uma pessoa em grave perigo ou ferida, não presta socorro nem aciona a autoridade competente”. Segundo Falivene, então, “a pessoa que grava pode responder por omissão de socorro caso não acuda o seu semelhante”.

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