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Estudantes de famílias pobres vão receber chips para acesso à internet

Programa atende alunos da rede pública e famílias do CadÚnico
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(Foto: Caminhos da Reportagem/TV Brasil)

Agência Brasil – Estudantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) irão receber chips para acesso à internet por meio do programa Internet Brasil, dos ministérios das Comunicações e da Educação. O programa atende alunos da educação básica da rede pública de ensino e que são de famílias inscritas no CadÚnico.

Segundo o Ministério das Comunicações, o objetivo do programa é proporcionar o acesso à informação de forma mais democrática, contribuindo com a retenção escolar e favorecendo a implementação de outros formatos de ensino. 

Inicialmente, foram atendidos, pelo Internet Brasil, estudantes de escolas públicas que integram o Programa Nordeste Conectado. Foram contempladas unidades de ensino de Caicó (RN), Campina Grande (PB), Caruaru (PE), Juazeiro (BA), Mossoró (RN) e Petrolina (PE). Em outra etapa, a iniciativa foi expandida para atender alunos de outros seis municípios de Minas Gerais: Araguari, Conceição das Alagoas, Nova Serrana, Prata, Uberaba e Uberlândia.

O programa foi ampliado na última terça-feira (12), passando a atender estudantes das redes estaduais de ensino do Amapá, da Bahia, do Maranhão, do Pará e do Rio Grande do Norte.

Veja também:

A Universidade Federal do Amazonas (Ufam) anunciou nesta terça-feira (27) a suspensão por tempo indeterminado das matrículas referentes à chamada regular institucional dos aprovados no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2024. Essa decisão vem em cumprimento à determinação da 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal, que rejeitou a bonificação de 20% nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para estudantes do estado.

De acordo com a Ufam, a retomada das matrículas dos aprovados depende das providências a serem tomadas pelo Ministério da Educação. Isso significa que a instituição fica impossibilitada de executar o comando dado na decisão judicial e, portanto, de prosseguir com o processo de matrícula institucional.

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