Ex-prefeito é condenado a devolver R$ 5 milhões aos cofres de Manacapuru

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Tororó e quatro ex-integrantes da cúpula administrativa foram condenados à devolução solidária de R$ 5.020.933,00 aos cofres públicos

Manaus (AM) – O ex-prefeito de Manacapuru Jaziel Nunes de Alencar, conhecido como Tororó (MDB), foi responsabilizado por um rombo superior a R$ 5 milhões nos cofres públicos municipais, segundo decisão formalizada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) desta sexta-feira, 13. A decisão decorre de uma Inspeção Extraordinária que investigou atos da gestão municipal no exercício de 2016.

De acordo com o documento, o ex-prefeito e quatro ex-integrantes da cúpula administrativa foram condenados à devolução solidária de R$ 5.020.933,00 aos cofres públicos. O valor corresponde ao chamado alcance por responsabilidade solidária, mecanismo utilizado quando o tribunal identifica prejuízo financeiro ao erário decorrente de irregularidades na gestão pública.

Além de Tororó, a decisão atinge Gilson Gabriel Pereira de Farias, ex-secretário municipal de Finanças; Urubatan Pereira Pacheco, ex-gestor da Unidade Central de Controle Interno; Daniel Guedes Soares, ex-secretário municipal de Meio Ambiente; e Andre Alessandro da Silva Telles, ex-secretário municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte. Segundo o relatório técnico que embasou a decisão, o maior prejuízo identificado pelos auditores ocorreu em contratos relacionados à locação de máquinas pesadas, firmados para execução de obras públicas no município.

Maior prejuízo identificado pelos auditores ocorreu em contratos relacionados à locação de máquinas pesadas (Reprodução)

Superfaturamento em contratos e falhas na gestão de resíduos

O principal foco das irregularidades foi o Contrato nº 088/2015, que tratava da locação de equipamentos para obras e serviços municipais. Os auditores apontaram superfaturamento de quantidades, situação em que a administração pública paga por horas de operação ou número de equipamentos superior ao efetivamente utilizado.

Na prática, o procedimento resultou no pagamento de valores acima do que teria sido executado nas obras. Segundo os registros técnicos analisados durante a inspeção, esse mecanismo gerou enriquecimento indevido da empresa contratada e prejuízo direto ao erário municipal.

A inspeção também identificou irregularidades em contratos ligados à gestão de resíduos urbanos. Entre eles estão os serviços de limpeza e varrição de vias públicas, contratados por meio do Pregão nº 10/2015, e o serviço de coleta de lixo hospitalar, previsto no Contrato nº 177/2014. Os auditores apontaram que esses contratos foram considerados irregulares, evidenciando problemas estruturais na administração dos serviços de limpeza urbana e no manejo de resíduos potencialmente contaminantes.

Outro ponto destacado no processo é que Jaziel Nunes de Alencar e Gilson Gabriel Pereira de Farias foram considerados revéis no julgamento. O termo jurídico indica que ambos foram formalmente notificados para apresentar defesa, mas não apresentaram manifestação dentro do prazo processual. Diante da ausência de justificativas formais, o julgamento ocorreu com base nas provas documentais, relatórios de auditoria e perícias técnicas elaboradas pelos auditores responsáveis pela fiscalização.

Além da obrigação de ressarcimento, o ex-prefeito também foi punido com multas adicionais por sonegação de processo ou documento durante a fase de auditoria. Essa infração ocorre quando gestores deixam de fornecer contratos, notas fiscais ou outros documentos solicitados pelos órgãos de controle. De acordo com a decisão, essa conduta caracteriza tentativa de obstrução da fiscalização, dificultando a análise completa dos atos administrativos praticados durante a gestão investigada.

As multas aplicadas individualmente aos demais ex-secretários variam entre R$ 22.771,43 e R$ 56.928,58, conforme o grau das infrações identificadas pelos auditores. As penalidades foram fundamentadas em irregularidades contábeis, financeiras e patrimoniais verificadas durante a inspeção extraordinária.

O processo também determinou o envio de cópia integral dos autos ao Ministério Público do Estado do Amazonas, com o objetivo de subsidiar eventuais ações civis e criminais por improbidade administrativa relacionadas aos fatos investigados. Além das medidas voltadas à responsabilização dos ex-gestores, a decisão estabelece determinações para a administração municipal atual.

Entre as irregularidades que devem ser sanadas estão a ausência de aterro sanitário adequado e a precariedade no acondicionamento de resíduos hospitalares com presença de chorume, questões que foram registradas no relatório técnico como falhas persistentes na gestão de resíduos sólidos do município.

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