Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) cobra R$ 71,3 milhões do ex-prefeito de Eirunepé Joaquim Neto Cavalcante Monteiro, além de uma multa de R$ 116 mil. O ex-gestor tem 30 dias para comprovar que pagou os valores, conforme notificação publicada nesta quinta-feira, 15, no Diário Oficial Eletrônico do tribunal.
A cobrança totaliza R$ 71.438.823,87 e está relacionada a uma decisão tomada pelo TCE-AM em 2019. Desse montante, R$ 71.322.776,34 devem ser devolvidos aos cofres públicos de Eirunepé, enquanto R$ 116.047,53 correspondem à multa que deve ser paga ao Estado do Amazonas.

Falta de pagamento pode levar à Justiça
O documento determina que Joaquim Neto apresente os comprovantes de pagamento dentro do prazo de 30 dias, contado a partir da última publicação oficial. A maior parte da cobrança corresponde a R$ 71,3 milhões que devem retornar aos cofres públicos de Eirunepé. O valor original era de R$ 38.247.218,76 e aumentou para R$ 71.322.776,34 após a atualização dos valores.
A cobrança está relacionada a recursos públicos cuja aplicação regular não foi comprovada, conforme a decisão do tribunal. O valor exigido corresponde à quantia que o ex-gestor deve devolver ao município, de acordo com o documento publicado.
Além da devolução, Joaquim Neto deve pagar R$ 116.047,53 em multa ao Estado do Amazonas. A penalidade tinha valor original de R$ 102.407,94 e foi atualizada. O pagamento deve ser feito por meio de uma guia emitida no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), utilizando o código de receita 5508.
O tribunal exige que os comprovantes sejam enviados exclusivamente pela internet, por meio do sistema Domicílio Eletrônico de Documentos (DEC). O procedimento segue as regras estabelecidas pelo próprio TCE-AM para registrar os pagamentos.
Se Joaquim Neto não comprovar o pagamento dentro do prazo, o caso poderá seguir para a Justiça. O tribunal poderá cobrar a dívida judicialmente e encaminhar o nome do ex-prefeito para protesto em cartório, medida que formaliza a existência de um débito não pago.
A cobrança está vinculada ao Acórdão nº 39/2019, decisão do Tribunal Pleno do TCE-AM, e ao Processo nº 10674/2022, aberto para acompanhar o pagamento dos valores. A notificação informa as quantias exigidas, os destinos dos recursos e as medidas previstas caso o prazo termine sem a apresentação dos comprovantes.






