Manaus (AM) – O ex-secretário municipal de Saúde de Manacapuru, Rodrigo Fabio Balbi Saraiva, foi condenado a devolver mais de R$ 14 milhões aos cofres públicos após o julgamento da Prestação de Contas Anual do Fundo Municipal de Saúde referente ao exercício de 2023. A decisão foi formalizada no Diário Oficial do TCE-AM da última sexta-feira, 27. O colegiado considerou as contas irregulares, apontando uma série de falhas na aplicação de recursos públicos.
Na época, Rodrigo exercia o cargo de Secretário Municipal de Saúde e também a função de ordenador de despesas, responsável por autorizar gastos, firmar contratos e determinar pagamentos. O julgamento identificou prejuízos decorrentes de descontrole contábil e ausência de comprovação de despesas. O montante total classificado como alcance, valor que deve ser ressarcido ao erário, chegou a R$ 14.127.238,95.
Segundo o relatório técnico, a maior parcela do prejuízo, no valor de R$ 7.780.567,00, refere-se a despesas realizadas sem cobertura contratual e sem prévio empenho, etapa obrigatória da despesa pública que reserva recursos no orçamento. Outra irregularidade de grande impacto envolveu R$ 6.301.854,25 pagos a fornecedores sem comprovação de que os serviços descritos nas notas fiscais foram efetivamente prestados. A decisão registra ainda divergência de R$ 35.110,23 entre balancetes e extratos bancários, além de R$ 9.607,47 em diárias consideradas irregulares por falta de documentação comprobatória.

Obras hospitalares e responsabilidade solidária
Além das falhas administrativas, o acórdão tratou de irregularidades nas obras de reforma e ampliação do Hospital Lázaro Reis, em Manacapuru. O ex-secretário e a empresa HBT Arquitetura e Engenharia Ltda foram responsabilizados de forma solidária pela devolução de R$ 285.838,03, valor relacionado a falhas não sanadas nas intervenções estruturais. Nesse modelo de responsabilização, gestor e empresa respondem conjuntamente pela dívida.
A decisão também aplicou ao ex-secretário uma multa pessoal de R$ 20.000,00 por infração às normas legais, além de multas mensais por atraso no envio de balancetes. Conforme o acórdão, caso os valores não sejam recolhidos no prazo de 30 dias, está autorizada a cobrança judicial e o encaminhamento do título para protesto em nome do responsável.






