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Família de ex-funcionário da AM Energia, pode receber indenização de R$ 1 mi

O eletricista era funcinário da empresa desde 1990 e realizava manutenção nas redes de dsitribuição de energia. O acidente de trabalho foi em 2018.
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(Foto: Amazonas Energia/Divulgação)

A decisão unânime foi deferida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Da 11ª região (TRT-11), em sentença de primeira instância. A decisão cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O Trabalhador morreu durante um acidente de trabalho ocorrido em Parintins, no interior do Amazonas, em 2018. A viúva e a filha de ex-funcionário da concessionária de energia, serão indenizadas em R$ 986 mil.

O trabalhador era eletricista da Amazonas Energia desde 1990 e realizava serviços de manutenção nas redes de distribuição de energia, quando sofreu um choque elétrico e caiu desacordado de uma altura aproximada de 11 metros e faleceu no local do acidente. O eletricista, que trabalhou 28 anos para empresa.

A viúva do trabalhador pediu o pagamento de indenização por danos materiais e morais que somavam mais de R$ 4,5 milhões, ao ajuizar uma ação trabalhista no TRT-11. Em menos de um ano do início do processo, a juíza do trabalho Sandra Mara Freitas Alves, da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, proferiu sentença condenando a empresa a indenizar, à viúva e à filha do trabalhador falecido, o valor de R$ 986.622,96 a título de indenização por danos morais e danos materiais.

Ao analisar as provas no processo, a magistrada observou que além da atividade desempenhada pelo trabalhador ser considerada de risco, justificando a responsabilidade civil objetiva da empregadora, a empresa não forneceu os equipamentos de segurança, tampouco o treinamento adequado. Desta forma, a juíza Sandra Mara afastou a alegação da Amazonas Energia de que a culpa era exclusiva da vítima (excludente de responsabilidade civil).

Inconformados com a decisão, tanto a empresa quanto a família do eletricista recorreram à segunda instância do TRT-11. A sentença de primeiro grau foi confirmada por unanimidade pela Segunda Turma do TRT-11, conforme acórdão proferido em grau de recurso ordinário.

O relator do acórdão, desembargador Lairto José Veloso, manteve integralmente a sentença de origem. Além do relator, participaram do julgamento as desembargadoras Joicilene Jerônimo Portela e Eleonora de Souza Saunier.

Da Redação/Assessoria*

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