A filha do ex-senador Roberto Jefferson, a ex-deputada Cristiane Brasil seguirá presa conforme decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, que rejeitou neste domingo (20), os pedidos de relaxamento, revogação, substituição e conversão da prisão preventiva da ex-deputada federal Cristiane Brasil, detida em 11 de setembro por decisão da 26ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
A defesa de Cristiane Brasil pediu relaxamento e conversão da prisão preventiva ao Plantão citando a decisão do ministro do STJ, que, ao receber o pedido de habeas corpus da ex-deputada, determinou que o pedido de liberdade fosse analisado pelo TJ-RJ em 24h.
O presidente do TJ-RJ determinou ainda, o cumprimento imediato de uma decisão do ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para a redistribuição da ação penal inicial e conclusão ao desembargador do Órgão Especial, que será sorteado nesta segunda-feira (21) para analisar o caso.
Os advogados que representam a ex-deputada federal já haviam pedido sua liberdade em 14 de setembro, e o pedido foi distribuído para que o desembargador Luciano Silva Barreto decidisse. Porém, o desembargador Marco Antonio Ibrahim, que integra o Órgão Especial do TJ-RJ, entendeu que o pedido cabia a ele, uma vez que homologara o acordo de colaboração premiada que subsidiou a denúncia. O TJ-RJ explica que, quando a ação penal e todas as medidas cautelares vinculadas passaram para Ibrahim, Barreto extinguiu sem mérito o habeas corpus. Diante disso, a defesa requereu a liberdade junto ao STJ.
Segundo o TJ-RJ, entre as alegações da defesa está o fato de Cristiane Brasil ser candidata a prefeita do Rio de Janeiro na eleição municipal, e que a prisão teria caráter político. Na decisão, o presidente do TJ-RJ afirmou que “o exercício do ius honorum e sua condição de política profissional em nada influenciam na análise da questão posta, a uma porque a análise que se pretende é eminentemente técnico-jurídica, com fundamentação descritiva de livre convencimento motivado. Além disso, a candidatura de cidadão, de per si, não lhe confere imunidade material ou formal”.
Sobre o caso
Segundo o MP, as investigações que levaram à prisão da ex-deputada constataram fraudes em contratos para diversos projetos sociais na Fundação Leão XIII, entidade estadual voltada para o atendimento a populações de baixa renda e moradores de rua do Rio de Janeiro, e também nas secretarias municipais de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida e de Proteção à Pessoa com Deficiência do Rio de Janeiro, de 2013 a 2018.
Ainda de acordo com o MP, a organização criminosa era composta por três núcleos, o empresarial, o político e o administrativo, atuando para que fossem direcionadas licitações no município do Rio e no estado, visando à contratação fraudulenta das empresas Servlog Rio e Rio Mix 10, mediante o pagamento de propinas a servidores públicos, que variava de 5% a 25% do valor do contrato.
Com informações Agência Brasil
Leia mais: Cristiane Brasil vê ‘perseguição política’ em mandado de prisão contra ela






