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Fim de prisão especial: STF derruba benefício para quem tem curso superior

Decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira (31)
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(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Brasil – Foi derrubado o benefício de prisão especial para quem tem curso superior, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (31). Segundo a lei, a prisão especial era reservada a todo indivíduo que tivesse formação de nível superior, sendo destinado uma sela separada dos presos comuns.

Ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, defendeu que a norma é inconstitucional vai contra os princípios da isonomia, e que tratamentos desiguais impõe discriminação, ferindo o direito da igualdade. Porém, em casos específicos, deve-se observar a exigência da lei.

Decisão dos ministros

O STF jugou, na quinta-feira (30), o fim do direito à prisão especial a detentos com diploma de curso superior. Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa weber, Edson Fachin, Dias Toffoli e Roberto Barroso votaram a favor do fim do benefício.

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), onde foi alegado que o grau de escolaridade não tem relação lógica com a distinção na forma de prisão, nem com as finalidades buscadas pela Constituição Federal.

Alexandre de Moraes escreveu em seu relatório que a prisão especial transmite a “inaceitável mensagem” de pessoas sem nível superior “não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado, no caso, de uma prisão especial”.

Tramitando no Supremo Tribunal Federal desde 2022, não tem prazo para finalizar o julgamento. O ministro Toffoli solicitou vista, ou seja, mais tempo para realizar análise do caso.

“Ao que parece, a concessão da prisão especial a portadores de diploma de curso superior tem propósitos outros como, por exemplo, proteger especialmente os que porventura sejam considerados, por critérios subjetivos, como dotados de distinta honorabilidade”, afirmou Toffoli.

O ministro Fachi também deu seu parecer sobre o caso: “O segundo motivo para a existência da prisão especial também não se justifica com base no princípio da igualdade, porque condições condignas no cumprimento da pena deve ser estendida a todos os presos, sem distinção, os quais merecem respeito aos direitos fundamentais.”.

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