O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o vereador Gabriel Monteiro (sem partido) a pagar indenização por danos morais a um médico por constrangê-lo em seu local de trabalho e insinuar que ele tinha relações sexuais com uma colega de trabalho na UPA. O valor devido é R$ 20 mil.
“A conduta do réu (Monteiro) se revela, assim, não apenas ilícita posto que não encontra respaldo quer na lei quer, principalmente, na Constituição Federal, como também demonstra o exercício arbitrário e abusivo dos poderes de seu cargo o que resvala na esfera criminal”, diz o juiz na sentença.