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Homem é condenado por estuprar a própria filha e acusado pela morte da esposa

O homem abusou da filha por sete anos. Ele aproveitava por ser o único representante legal da criança, já que a mãe da menina já havia morrido.
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Homem é condenado por estuprar a própria filha e acusado pela morte da esposa - Foto: Reprodução

Um homem acusado pelo crime de estupro contra a própria filha foi condenado a 15 anos de prisão. O fato ocorreu no município de Humaitá, distante 591 quilômetros de Manaus.

De acordo com informações da Comarca daquele município, na época do crime a vítima tinha apenas cinco anos de idade. Os abusos continuaram a acontecer ainda durante mais sete anos, sempre dentro da casa onde moravam. O abusador aproveitou o fato da companheira, mãe da menina, já ter morrido para cometer os atos.

Ainda segundo a denúncia, a vítima disse que chegou a engravidar do pai por duas vezes, tendo realizado abortos.
Em sua defesa, o homem negou que tivesse praticado conjunção carnal com a filha, mas admitiu a prática de atos libidinosos, atribuindo à vítima a culpa por tê-lo “seduzido”.

A condenação foi determinada pelo juiz Charles José Fernandes da Cruz, da 2ª Vara da Comarca de Humaitá. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade.

“As circunstâncias da ocorrência do delito concorrem em desfavor do acusado, pois este se aproveitou da condição de pai e da ofendida ser uma criança de apenas 05 anos de idade quando do início das práticas, logo, sem possibilidades de defesa. Ademais o réu se valeu de ser único cuidador da vítima, visto que ela não tem mais o amparo materno, pois sua mãe foi assassinada pelo réu segundo suas próprias declarações perante este Juízo”, afirmou o juiz em um trecho da sentença.

Durante a sentença o juiz afirmou ainda que “As circunstâncias da ocorrência do delito concorrem em desfavor do acusado, pois este se aproveitou da condição de pai e da ofendida ser uma criança de apenas 05 anos de idade quando do início das práticas, logo, sem possibilidades de defesa. Ademais o réu se valeu de ser único cuidador da vítima, visto que ela não tem mais o amparo materno, pois sua mãe foi assassinada pelo réu segundo suas próprias declarações perante este Juízo”

O homem também responde à justiça pelo homicídio da mãe da vítima. A audiência sobre este crime está marcada para acontecer do dia 2 de junho deste ano.

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