‘Homeschooling’ entra em pauta na CMM e segue para 2ª Comissão ainda nesta semana

A opção pela educação domiciliar pode ser realizada e renunciada a qualquer tempo, desde que comunicada à instituição escolar
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O projeto de lei (PL) que estabelece limites e critérios para a educação domiciliar no município de Manaus, o chamado ‘Homeschooling‘, foi pautado nesta segunda-feira (22), da Câmara Municipal de Manaus (CMM). O PL segue para a 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação hoje, trata da educação domiciliar, sob o encargo dos pais ou responsáveis, em atenção ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas previstos no art. 206, III da CF/88.

Vale destacar, que fica livre aos pais ou responsáveis escolher entre a educação escolar e a educação domiciliar, desde que atendidos os preceitos pré definidos na lei, que prevê a educação como um direito de todos e dever do Estado e da família. Além de incentivar a colaboração da sociedade no desenvolvimento do estudante, no preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Para participar é necessário que o estudante esteja devidamente matriculado em uma escola na rede de ensino, seja na rede púbica ou particular, quando o projeto estiver proximo.

Uma vez aprovado, o Plano Educacional pelo setor pedagógico e aprovação do corpo técnico, há a necessidade do comparecimento do estudante à sede da escola escolhida, para avaliação semestral, para crianças de até 6 anos de idade, e para os alunos com idade superior a 6 anos terá queser avaliadoem período bimestral.

Outro ponto a ser considerado é que a opção pela educação domiciliar pode ser realizada e renunciada a qualquer tempo, e deve ser comunicada expressamente à instituição escolar na qual o estudante realizou a matrícula, que se estende ainda, a igualdade de condições, direitos e suporte educacional.

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Por Conceição Melquiades

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