A Entrega da Declaração Imposto de Renda Pessoa Física 2020 – Ano Base 2019 já é uma realidade para grande parte dos contribuintes brasileiros. O período de entrega é de 08 horas do dia 02 de março até às 24 horas do dia 30 de abril. Contudo, é importante se antecipar e já separar os documentos, garantindo a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina.
Para este ano são algumas as novidades relacionadas ao tema. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil , Richard Domingos, são duas que se destacam. A primeira e mais relevante é a não dedutibilidade da contribuição patronal previdenciária do Empregado Doméstico.
“Com essa novidade, neste ano, o contribuinte que tem regularizado esse tipo de contratação deixa de se beneficiar de até R﹩ 1.251,00 do incentivo fiscal por registrar um doméstico. Isso sem dúvida é um desestímulo ainda maior à manutenção do emprego formal por parte do cidadão, principalmente de classe média”, analisa o diretor executivo.
Além disso existe a necessidade do contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como: imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Além de conta corrente e aplicações financeiras.
A Confirp detalhou quais são essas novidades para DIRPF 2020 ano base 2019
1- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DE BENS E DIREITOS
Ainda é opcional o preenchimento de informações complementares sobres alguns tipos de bens, tais como: IMÓVEIS, VEICULOS, AERONAVES E EMBARCAÇÕES. Para essa declaração de imposto de renda essas informações continuam opcionais. Veja:
• IMÓVEIS
Data de aquisição, Área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), Registro de inscrição no órgão público e Registro no Cartório de Imóveis;
• VEÍCULOS, AERONAVES E EMBARCAÇÕES
Número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador.
2 – INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS NA FICHA DE BENS E DIREITOS:
• Com exceção dos BENS IMÓVEIS e VEICULOS todos os demais bens são exigidos a informação se os bens pertencem ao titular ou aos dependentes (obrigatório);
• QUOTAS DE CAPITAL
Exige a informação se o bem pertence ao titular ou dependente (obrigatório);
Exige o número do CNPJ da empresa (obrigatório).
• Saldos CONTA CORRENTE, CADERNETA DE POUPANÇA, APLICAÇÃO FINANCEIRA, VGBL, etc.:
Exige o CNPJ do banco (obrigatório);
Demais dados são facultativos (nome do banco, agência, conta corrente e DV).
3 – DOAÇÃO A FUNDO DESTINADOS AO ESTATUTO DO IDOSO
A partir desse ano é possível realizar a doação a fundos relativos ao Estatuto do Idoso por meio de DARF (cód. 9090) com vencimento 30 de abril de 2020 com limite individual de até 3% de dedução no Imposto de Renda devido e 6% do limite global (ECA e Idoso) juntos.
4 – DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE EMPREGADOS DOMÉSTICOS NO IMPOSTO
Não é mais permitido a dedução da CONTRIBUIÇÃO PATRONAL paga à PREVIDÊNCIA SOCIAL pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
5 – DÉBITO AUTOMÁTICO
Foi estendido para 10/04/2019 o prazo para quem entregar a declaração e deseja pagar a primeira quota do Imposto de Renda via débito bancário.
6 – CONTAS BANCÁRIAS PRÉ-CADASTRADAS
O sistema armazenará o número de contas bancárias informadas na FICHA BENS E DIREITOS e poderão ser utilizadas na FICHA CÁLCULO DO IMPOSTO para fins de débito em conta de valores de IR devido ou para fins de restituição