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INSS faz mudanças importantes por decretos e portarias; veja

Desde a reforma da Previdências, novas regras foram sendo implementadas aos poucos, e algumas podem ser preocupantes
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Aposentados, pensionistas e trabalhadores em geral podem não ter percebido, mas portarias e decretos foram editados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde a reforma da Previdência (promulgada há um ano e nove meses), com outras mudanças nas regras e na concessões de benefícios. Algumas alterações dizem respeito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), destinado a idosos com mais de 65 anos de idade e pessoas deficientes que comprovem baixa renda, e à aposentadoria da iniciativa privada.

“A Emenda Constitucional 103 (que tratou da reforma da Previdência) está em vigor desde novembro de 2019. No entanto, para que as mudanças ocorressem na prática, foi preciso criar normas internas via decretos, portarias, instruções normativas, entre outros (recursos)”, explica Emerson Lemes, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

O governo editou as primeiras portarias somente cinco meses após a reforma. Os principais enunciados são as portarias 450 e 528 e os decretos 10.410 e 10.491, de 2020.

“A falta dessa regulamentação fez com que todos os requerimentos realizados após a reforma não fossem analisados até abril de 2020”, acrescenta Viviane Peres, diretora da Federação dos Sindicatos dos Servidores em Saúde, Previdência e Assistência Social.

Mudanças para concessão do BPC
Viviane Peres, diretora da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Previdência e Assistência Social (Fenasps), pontua que além das alterações que o INSS vem fazendo em processos de trabalho e formas de acesso aos benefícios, houve mudanças na legislação aprovadas pelo Congresso, como as que modificaram os critérios para ter o Benefício de Prestação Continuada:

As alterações no BPC, por exemplo, não foram feitas na reforma, mas sim por meio da Lei 14.716/2021 (sancionada por Jair Bolsonaro).

A lei elevou o limite de renda para ter a acesso ao benefício de 25% do salário mínimo por pessoa da família (R$ 250) para 50% (R$ 550), em casos excepcionais. A mudança, no entanto, ainda precisa ser regulamentada, o que deverá ocorrer até outubro.

Segundo o texto, para que se considere um caso excepcional, serão levados em conta: o grau de deficiência da pessoa; a dependência em relação a terceiros para atividades básicas; e o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos, fraldas, alimentos especiais e remédios não oferecidos pelo governo.

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