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INSS pode suspender benefícios de até 85 mil pessoas

Os que não foram localizados ou não atualizaram seus endereços no banco de dados do INSS, foram notificados pelo Diário Oficial da União
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Foto: Reprodução/Pixabay

Pelo menos 85.191 beneficiários podem perder o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por não terem marcado a perícia médica após pente-fino do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Até a próxima quinta-feira (11), o INSS irá apurar os benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e até 85 mil beneficiados podem ter o auxílio suspenso após a realização de perícias médicas ou não comparecimento às mesmas. Nova convocação de segurados realizará pente-fino nos benefícios de quase 85 mil pessoas, a fim de verificar irregularidades de benefícios.

A convocação ocorreu até 27 de Setembro, quando o INSS informou a 95.588 segurados sobre a necessidade de novas perícias, a serem realizadas até a data de 11 de Novembro. Segundo o próprio instituto, até o momento somente 10.397 segurados agendaram seus exames.

Os informativos vem sendo enviados aos beneficiários desde julho deste ano, informando-os sobre a convocação. Os que não foram localizados ou não atualizaram seus endereços no banco de dados do INSS, foram notificados através do Diário Oficial da União, publicada em 27 de setembro.

Se notificado por carta, o beneficiário tem 30 dias, a contar da data de recebimento informada pelos Correios, para agendar seu comparecimento a uma das agências do INSS.

Para a realização da perícia, o assegurado precisa comparecer a agência onde foi agendado, munido de carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), exames médicos recentes que comprovem a incapacidade de trabalhar e laudo com nome do médico, registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), código da doença/CID (classificação internacional de doenças) e a descrição da doença.

No caso de não atendimento à convocação para agendamento ou de não comparecimento na data agendada, o benefício será suspenso até o comparecimento do interessado. Após 60 dias da suspensão realizada, a situação do benefício poderá ser convertida em cessação definitiva do benefício.

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