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Instituição do voto feminino completa 88 anos e advogadas do AM falam em conquistas

Embora a lei de instituição do voto feminino tem sido criada em 1930, só em 1932 é que ela foi promulgada
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Voto feminino
Voto feminino

A instituição do voto feminino no Brasil completa, nesta terça-feira (3), 88 anos e advogadas do Amazonas falam das conquistas que as mulheres vêm tendo nos espaços legislativos, executivos e judiciários, além do espaço político, em todo o país. Anterior a esta data, o público feminino era impossibilitado de escolher os governantes políticos ou mesmo se posicionar na sociedade.

Quem falou sobre a data foi a desembargadora aposentada Liana Belém Pereira Mendonça de Souza, que considera a instituição do voto feminino como uma grande conquista para todas às mulheres. Ela também disse já ter nascido com liberdade para votar, pois nasceu no mesmo ano da aprovação da Lei, no caso em 1930. Porém a lei só foi devidamente efetivada dois anos mais tarde, em 1932.

“Há mulheres que merecem nossa admiração e que foram grandes lutadores. Foi uma grande conquista, parece que às mulheres têm mais equilíbrio para tomar determinadas decisões, porque os homens são mais “afobadinhos”, não todos têm o seu valor”, destacou a magistrada.

Para a desembargadora Liana a mulher pode estar em todos os espaços e defende que pela Educação o caminho é muito mais fácil. “É o que eu digo sempre, elas têm que se qualificar e estudar para ter uma liderança dentro da sua casa, sem mesmo ofender o esposo, tem que ter tática. Para vencer em todos os níveis às mulheres têm que ser inteligente e essa inteligência é aperfeiçoada através da educação”, disse a desembargadora Liana explicando que a mulher deve conquistar o seu espaço em qualquer lugar que estiver.

A presidente da Comissão da Mulher Advogada e Integrante da Comissão Nacional da Mulher Advogada, dra. Gláucia Soares fala que mesmo com a instituição, às mulheres ainda tiveram que esperar mais 14 anos para ter o direito por completo.

“No país que traz historicamente a cultura do patriarcado na sua essência, no passado não muito distante, inviabilizou-se ao ser humano “Mulher” os direitos políticos de cidadã, de votar e ser votada até 1932, com a instituição do Primeiro Código Eleitoral na era Vargas, mas com restrições, ou seja, somente mulheres casadas, com autorização marital, viúvas e solteiras com renda própria.
Em 1934, excluídas essas restrições e em 1946 – Novo Código Eleitoral estendeu a obrigatoriedade do voto às Mulheres” comentou Gláucia.

A advogada também ressalta que mesmo com a ampliação do espaço das mulheres no meio político ainda não é suficiente e apresenta baixa representatividade nós parlamentos

“Em 2009, a Reforma Eleitoral, novas disposições que garantia promoção da participação feminina na política, fundo partidário , aumento do tempo de propaganda. Essas políticas afirmativas melhoraram a participação feminina, que gira em torno de 15% nos parlamentos. Mas, não é suficiente, pois nas eleições municipais, a assimetria entre eleitos e eleitas é mais acentuada, há municípios que não elegeram nas últimas eleições nenhuma vereadora”, ressaltou Gláucia Soares.

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