Manaus (AM) – A Justiça Eleitoral suspendeu novamente uma pesquisa do Instituto Veritá no Amazonas, desta vez um levantamento que seria divulgado nesta quarta-feira, 16. A candidata Maria do Carmo Seffair aparecia entre os nomes que já haviam aparecido em posições de destaque em pesquisas anteriores da empresa. A decisão foi tomada em 15 de setembro pelo juiz auxiliar Diogo Oliveira Nogueira Franco, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
A medida atingiu a pesquisa AM-07266/2026, registrada no sistema da Justiça Eleitoral para medir intenções de voto para governador e senador. Ao analisar o questionário apresentado nos autos, porém, o magistrado identificou perguntas sobre a disputa para presidente da República, incluindo uma simulação de segundo turno, embora esse cargo não constasse no registro do levantamento.
Segundo a decisão, as perguntas Q7 e Q8 criaram uma incompatibilidade entre o que havia sido informado no registro oficial e o conteúdo efetivamente aplicado aos entrevistados. O juiz considerou que essa divergência era suficiente, em análise preliminar, para determinar a suspensão da divulgação, com base nas exigências da Resolução TSE nº 23.600/2019.
A ordem impede o Instituto Veritá de divulgar, publicar, compartilhar, impulsionar ou fazer circular, por qualquer meio, resultados totais ou parciais da pesquisa. A decisão também estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento e determinou a preservação dos questionários, bases de dados, memória de cálculo, fatores de ponderação, controles de campo e histórico de alterações do registro.

Três episódios envolvendo pesquisas da Veritá
A decisão de 15 de setembro é a terceira ocasião em 2026 em que uma pesquisa ou divulgação relacionada ao Instituto Veritá foi atingida por uma determinação judicial no Amazonas. O primeiro caso ocorreu em 13 de agosto, na Representação nº 0600641-11.2026.6.04.0000, envolvendo a pesquisa AM-00886/2026.
Naquele processo, a Justiça Eleitoral determinou a suspensão do levantamento por questões relacionadas ao detalhamento territorial da amostra e por divergências entre o plano amostral e o questionário, incluindo diferenças nas faixas de idade e renda. O levantamento estava relacionado às disputas para governador e senador e também ficou sujeito a multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Foi nessa pesquisa, realizada em agosto, que Capitão Alberto Neto apareceu em primeiro lugar na disputa pelo Senado, com 40,9% dos votos válidos, segundo os dados fornecidos no acervo. Na mesma medição, Eduardo Braga tinha 37,1% e Wilson Lima, 8,6%.
O segundo episódio ocorreu no início de setembro e envolveu a pesquisa AM-02151/2026, em processo distinto, a Representação nº 0601083-74.2026.6.04.0000. Na ocasião, peças publicadas nas redes sociais apresentavam Maria do Carmo Seffair como líder na disputa pelo Governo do Amazonas, mas o próprio Instituto Veritá havia declarado, em outro processo, que não havia concluído a coleta de dados nem formado resultados aptos à divulgação.
A Justiça determinou a remoção das publicações que apresentavam os números da pesquisa. O caso, portanto, não tratava da mesma irregularidade apontada na decisão de 15 de setembro, mas da divulgação de resultados de um levantamento que, segundo a manifestação judicial atribuída ao próprio instituto, não havia sido concluído.
Os números da Veritá também colocaram Maria do Carmo em posição de destaque em outro levantamento. Na pesquisa AM-03497/2026, de julho, ela apareceu com 35,7% dos votos válidos para o Governo do Amazonas, enquanto Omar Aziz registrou 31,9%, conforme os dados apresentados no acervo analisado.
No mesmo conjunto de levantamentos, o instituto realizou a pesquisa BR-03439/2026 sobre a disputa presidencial no Amazonas. O resultado apontou Flávio Bolsonaro com 49,9% dos votos válidos no primeiro cenário e com 53,3% em uma simulação de segundo turno contra Lula, que registrou 46,7%.
A nova decisão do TRE-AM, entretanto, não representa um julgamento definitivo sobre a validade da pesquisa AM-07266/2026. Trata-se de uma tutela de urgência, tomada antes da apresentação da defesa do instituto, que foi citado para se manifestar em dois dias; depois disso, o Ministério Público Eleitoral deverá ser ouvido antes da decisão final sobre a representação.






