Amazonas – O juiz federal Lincoln Rossi da Silva Viguini anulou, nesta terça-feira (5), a decisão da 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal que havia suspendido a aplicação da bonificação de 20% destinada a alunos do Amazonas que buscam ingressar na Universidade Federal do Amazonas (Ufam) através do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
A liminar que estava em vigor foi anulada em resposta ao recurso apresentado pela própria Universidade Federal do Amazonas (Ufam). Além disso, o magistrado ordenou que o caso seja encaminhado para julgamento definitivo pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1).
O juiz apontou divergências no processo do Ministério Público Federal (MPF). Um parecer disse que não havia nenhum dano ao dinheiro público ou à administração correta, e achou que a bonificação era legal e seguia as regras da Constituição. Mas outro parecer na mesma situação disse que a política de dar bônus para alunos do estado entrar na universidade não estava de acordo com a Constituição, pois não tinha uma base sólida nas leis e não respeitava o princípio de ser justo para todos.
O juiz também considerou que o processo seletivo é regido pelo Ministério da Educação (MEC). Portanto, a remoção da bonificação de alunos aprovados no Amazonas afetaria não apenas as vagas do estado, mas de todas as unidades sob a administração do Sisu, abrangendo assim todo o Brasil.
“É determinada a suspensão dos efeitos da medida liminar concedida nos autos e o sobrestamento do feito até decisão ulterior do TRF da 1ª Região. Uma cópia desta decisão servirá como ofício a ser dirigido ao Presidente do Tribunal, conforme o art. 977 do CPC e o art. 358, inciso I, do Regimento Interno do TRF1, acompanhada de cópia integral dos autos”, diz um trecho da decisão.
Suspensão das Matrículas
A Universidade Federal do Amazonas (Ufam) anunciou nesta terça-feira (27) a suspensão por tempo indeterminado das matrículas referentes à chamada regular institucional dos aprovados no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2024. Essa decisão vem em cumprimento à determinação da 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal, que rejeitou a bonificação de 20% nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para estudantes do estado.
De acordo com a Ufam, a retomada das matrículas dos aprovados depende das providências a serem tomadas pelo Ministério da Educação. Isso significa que a instituição fica impossibilitada de executar o comando dado na decisão judicial e, portanto, de prosseguir com o processo de matrícula institucional.
No dia anterior, o desembargador Alexandre Machado Vasconcelos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), negou o recurso da Ufam e manteve suspenso o bônus regional de 20% nas notas do Enem para os estudantes do Amazonas. Vasconcelos argumentou que conceder tal bonificação é uma violação da Constituição Federal, que proíbe criar distinções ou preferências entre os brasileiros.
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