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Juíza mantém decreto estadual até manifestação da Anvisa

O despacho com a decisão foi publicado no diário oficial.
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Juíza / Foto: Despacho
Juíza / Foto: Despacho

A Defensoria Pública da União e a do Estado do Amazonas (DPU/DPE) entraram com uma ação civil contra a medida provisória n° 926/2020, do Governador Wilson Lima. Com a MP, Wilson decretou a suspensão do transporte de pessoas e mercadorias por meios fluviais.

A ação visa que o transporte de mercadorias, cargas e demais serviços continue sendo disponibilizado por meios dos transportes fluviais, mantendo-se a restrição de passageiros. Sendo permitido o deslocamento de passageiros apenas em casos de urgência e emergência.

A decisão foi proferida e divulgada hoje (23) pela juíza federal, Jaiza Maria Pinto Fraxe. Nela consta a manutenção do decreto estadual até a manifestação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que foi chamada a se pronunciar no processo em 72 horas.

O não pronunciamento da agência, será entendido como consentimento e concordância com o bloqueio de passageiros e cargas, resultando na permanência do decreto oficial do estado do Amazonas.

Leia Também: Wilson Lima decreta estado de calamidade pública no AM

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