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Juíza solta homem que furtou carne por não ter o que comer

Carne totalizava R$ 98,30. A juíza decretou a soltura ao utilizar o princípio da insignificância, dado o contexto de vulnerabilidade social
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(Foto: Divulgação)

Um homem preso esta semana por furtar duas peças de carne, esta semana, foi solto neste sábado. O caso ocorreu em um supermercado de Novo Gama (GO), no Distrito Federal. A soltura foi decretada pela juíza Marianna de Queiroz Gomes. Há quatro meses, o homem vive em situação de rua e é dependente químico, sem emprego alegou ter efetuado o furto por não ter o que comer.

A carne totalizava o valor de R$ 98,30. A juíza decretou a soltura do homem ao utilizar o princípio da insignificância, dado o contexto de vulnerabilidade social.

“Trata–se de caso nítido de furto famélico, diante de estado de necessidade presumida, evidenciado pelas circunstâncias do caso, o que enseja a aplicação do princípio da insignificância e a exclusão da tipicidade material da conduta. Nessa leitura do fato, não há crime, sendo medida adequada o relaxamento do flagrante”, ponderou.

Ainda, um fator que contribuiu foi Jonatas ter devolvido, voluntariamente, uma das peças de carne, no momento em que foi abordado por uma funcionária do supermercado. A segunda peça havia sido escondida por ele dentro da calça e foi encontrada por policiais durante a revista.

Na autuação em flagrante, o delegado estipulou uma fiança de R$ 410 para que ele fosse solto. Na audiência de custódia, ocorrida neste sábado, o Ministério Público de Goiás (MPGO) se colocou favorável à concessão da liberdade.

“Não houve violência nem grave ameaça à pessoa. A coisa não devolvida foi uma peça de carne, valor aproximado de R$ 50. Trata-se de pessoa claramente dependente de drogas, devendo ser considerada doente, portanto, conforme Organização Mundial da Saúde. A situação de rua o torna pessoa hipervulnerável”, concluiu.

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