Itapiranga (AM) – Após acatar pedido de liminar do Ministério Publico do Estado do Amazonas (MPE-AM) a Justiça da Comarca de Itapiranga decidiu tornar sem efeito a contratação do show do cantor Tierry, pelo cachê de R$ 180 mil, que aconteceria nesse mês, e seria pago pela prefeitura do município. A justiça ainda fixou multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da liminar, que deve ser cobrada da prefeita do Município.
A Ação Civil Pública pelo MPE-AM foi acolhida pela juíza Tânia Maria Granito, titular da Vara Única da Comarca de Itapiranga, e argumenta que “diante da situação de inúmeros compromissos com direitos sociais essenciais não atendidos especialmente nas áreas de saúde, educação e infraestrutura, não se justificando o custeio de show de R$ 180.000,00 para o artista” pela Prefeitura de Itapiranga.
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“Da análise minuciosa de todos os documentos acostados verifico que, de fato, o Município de Itapiranga/AM não oferece o mínimo em serviços públicos essenciais a sua população e a ocorrência do pagamento de RS 180.000,00 por um único show no contexto, redunda em prejuízos e impossibilidade de cumprimento de vários direitos essenciais. Com isso a probabilidade do direito está, em sede de cognição sumária, devidamente demonstrada” disse a magistrada em trecho da decisão judicial.
Além de tornar sem efeito a contratação do cantor Tierry, e fixar multa diária em caso de descumprimento, a decisão também veda a contratação de outra atração artística dessa magnitude.
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