Justiça condena idoso a 139 anos de prisão por abusar netas em Itacoatiara

Sentença foi proferida pela 1.ª Vara da comarca; avó das vítimas e genro do acusado foram absolvidos por insuficiência de provas.
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(Foto: Reprodução - TJAM)

Itacoatiara (AM) – Na última quinta-feira (28) o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) condenou um homem de 61 anos a 139 anos, um mês e oito dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo abuso sexual contra quatro netas de sua companheira. Os crimes aconteceram em Itacoatiara, interior do Amazonas.

A sentença foi proferida no último dia 11 de agosto. A denúncia foi proferida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).

Os crimes foram descobertos em 2024, após uma das vítimas, relatar os abusos em sua escola. A denúncia do MPAM incluía ainda a avó das crianças, companheira do réu, e um genro do acusado, suposto pai biológico de uma das vítimas.

De acordo com a acusação, o suspeito se aproveitava da convivência doméstica e da ausência da avó para cometer os abusos contra as netas.

O genro foi acusado de praticar crimes contra a dignidade de uma das crianças, enquanto a avó foi denunciada por omissão dolosa, por ter supostamente conhecimento dos abusos e nada ter feito para impedi-los.

Absolvições e Fundamentação da Condenação

Em sua decisão, o juiz André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, absolveu a avó e o genro do acusado. O magistrado concluiu que não havia provas suficientes para condená-los, considerando inclusive os depoimentos das vítimas prestados durante a audiência de instrução do processo.

Em relação ao idoso, no entanto, a condenação foi mantida. O réu já se encontrava preso preventivamente desde 19 de julho de 2024.

Com a sentença condenatória, o magistrado determinou a manutenção da prisão para o imediato início do cumprimento da pena. Em 26 de junho de 2025, antes da sentença, o juiz já havia ordenado a transferência do condenado para uma unidade prisional de Manaus.

Próximos Passos

Os acusados que foram absolvidos estavam em liberdade provisória e, com a decisão, tiveram revogadas as medidas cautelares que lhes foram impostas durante o andamento do processo.

Da sentença condenatória, cabe recurso de apelação, que será analisado pelo TJAM, que poderá reformar ou manter a decisão de primeiro grau.

Com informações do TJAM*

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