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O Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) determinou nesta segunda-feira (30) a paralisação imediata do do fluxo de passageiros por meio do transporte fluvial no Amazonas.
A decisão foi assinada pelo desembargador federal Jirair Aram Megueria, atendendo o pedido de reconsideração feito pela Defensoria Pública do Estado (DPE/AM) e pela Defensoria Pública da União (DPU).
Segundo Jirair, a decisão se faz necessária para combater e prevenir a propagação do coronavírus (Covid-19) no Amazonas, tendo em vista que há um grande fluxo de passageiros e embarcações.
“Ocorre que a COVID19 já chegou nos interiores do Amazonas (…) Dessa forma, devem prevalecer os decretos estaduais que restringem em parte a circulação de pessoas em embarcações para fins de passeio mas mantém serviços essenciais e transportes de carga”, disse a decisão do magistrado.
No último domingo (29) a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso liberou o transporte de pessoas por embarcações, alegando que a proibição, ensejada a partir de liminar concedida pela juíza federal Jaiza Fraxe, contrariando o decreto do Governo do Amazonas.
“Não é momento de passeios, festas, piqueniques ou pescarias em barcos recreios, lanchas, voadeiras, iates, ou quaisquer embarcações – situação essa de aglomeração que pode gerar extermínio de toda a população”, explana a decisão final.
Confira a decisão aqui.
Por João Paulo Castro