Justiça determina direito de resposta contra Maria do Carmo por distorção de conteúdo

Especial Publicitário
Coligação de Maria do Carmo Seffair, terá de veicular resposta no horário da tarde (Reprodução / Redes Sociais)

Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) concedeu direito de resposta de um minuto aos candidatos Roberto Cidade e Wilson Lima (União Brasil) após considerar que uma propaganda eleitoral veiculada em 28 de agosto de 2026 distorceu o conteúdo de uma notícia da CBN Amazônia ao associar a imagem dos candidatos à palavra “SUPERFATURAMENTO”. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 2, pelo juiz auxiliar Diogo Oliveira Nogueira Franco.

A propaganda havia utilizado uma notícia verdadeira da Rádio CBN Amazônia sobre contratos superiores a R$ 50 milhões envolvendo empresas relacionadas à família de Roberto Cidade e o governo do Amazonas. Segundo a decisão, porém, a peça eleitoral acrescentou por conta própria, de maneira destacada sobre as fotografias dos candidatos, a expressão “SUPERFATURAMENTO”, que não fazia parte do conteúdo jornalístico apresentado pela emissora.

O direito de resposta foi determinado contra Maria do Carmo Seffair Lins de Albuquerque e a Coligação Majoritária Mudar é Urgente! (PL/NOVO). O espaço deverá ser exibido no horário da tarde, entre 12h15 e 12h25, dentro do espaço de televisão reservado à coligação adversária, e não poderá ser utilizado para promoção de candidaturas, ataques políticos ou abordagem de assuntos diferentes daqueles tratados na decisão.

Justiça Eleitoral determinou direito de resposta a Roberto Cidade e Wilson Lima após propaganda veiculada em 28 de agosto (Reprodução)

Palavra inserida na propaganda foi ponto central da decisão

Na avaliação do magistrado, a propaganda não poderia ser analisada separando o conteúdo falado dos elementos apresentados na tela. A defesa havia sustentado que a locução fazia referência apenas a “suspeitas de superfaturamento”, mas o juiz considerou que a expressão escrita em destaque produziu uma mensagem mais grave e direta ao eleitor ao ser colocada sobre as imagens de Roberto Cidade e Wilson Lima.

No julgamento, o juiz também analisou a relação entre Roberto Cidade e as empresas citadas na notícia. A decisão registra que os contratos com o governo do Amazonas envolvem empresas pertencentes a familiares do candidato, mas também aponta que Cidade não integra a administração nem o quadro de sócios dessas pessoas jurídicas.

Decisão contrariou parecer do Ministério Público Eleitoral

A conclusão do juiz auxiliar Diogo Oliveira Nogueira Franco foi diferente da manifestação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão havia opinado pela rejeição do pedido, sob o entendimento de que a propaganda não atribuía diretamente aos candidatos a prática de crime e apenas mencionava suspeitas já divulgadas pela imprensa.

O magistrado, porém, entendeu que a forma como a informação foi apresentada modificou o sentido da notícia utilizada como fonte. Para a decisão, a análise da propaganda precisa considerar conjuntamente áudio, texto e imagens, de modo que a expressão “SUPERFATURAMENTO” exibida de forma destacada não poderia ser neutralizada pela utilização, na locução, da palavra “suspeitas”.

Tags:
Compartilhar Post:
Especial Publicitário
Banner TCE
Manaus é Chibata