Pesquisar
Close this search box.
[views count="1" print="0"]

Justiça nega responsabilizar Pazuello e Campelo por crise de oxigênio no Amazonas

Especial Publicitário

AMAZONAS – A Justiça Federal julgou improcedente a ação que tentava responsabilizar o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello e o ex-secretário de Saúde do Amazonas Marcellus Campelo pela crise do oxigênio vivida por Manaus no início de 2021.

Foi no pico da segunda onda da pandemia da covid-19.

Além dos dois gestores dos governos federal e estadual da saúde da época, a Justiça também livrou a médica Mayra Pinheiro, a “capitã cloroquina”, os ex-assessores do Ministério da Saúde Luiz Otávio Franco Duarte e Hélio Angotti Neto (militares) e o coronel bombeiro Francisco Ferreira Máximo Filho, secretário da Defesa Civil do AM.

O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, alegou à justiça que o grupo cometeu improbidade administrativa.

Para o órgão, esses agentes públicos teriam retardado as ações do ministério no estado, ao não controlar a demanda e o fornecimento de oxigênio, omitir apoio no cumprimento das regras de isolamento social durante a pandemia, entre outros supostos crimes.

Na decisão, o juiz federal Diego Leonardo Andrade de Oliveira, do TRF da 1ª Região, afirmou que, “a despeito da extrema gravidade dos fatos denunciados pelo MPF, os quais ensejaram comoção nacional, atualmente, as condutas descritas na petição inicial não se amoldam a nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 11 da LIA (Lei de Improbidade Administrativa)”.

No final, os réus foram beneficiados pela nova Lei de Improbidade Administrativa, sancionada em outubro de 2021, pelo presidente Jair Bolsonaro.

A nova LIA passou a exigir a comprovação de dolo (intenção) para que os agentes públicos sejam responsabilizados.

Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como improbidade.

O autor da ação deve comprovar que houve “vontade livre e consciente” do agente público de obter o resultado considerado como ilícito.

Mesmo tendo sido sancionada meses depois do ajuizamento da ação do MPF, o juiz cita a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que diz: “se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinquente será por isso beneficiado”.

Comentário do magistrado

No final do despacho, o juiz defende a função plenamente técnica do Judiciário e que não pode ser influenciado pela “comoção social”.

Na crise da falta de oxigênio em janeiro de 2021, mais de 7 mil pessoas morreram de covid-19 no Amazonas, segundo dados da Fiocruz.

“Por fim, ressalto que, ao Poder Judiciário, compete unicamente a aplicação dos estritos termos da lei na seara punitiva. Boa ou ruim, a nova lei de improbidadeadministrativa foi democraticamente concebida pelo Poder Legislativo e ratificada pelo Poder Executivo, por meio da sanção presidencial, sendo estranho à função típica jurisdicional a adoção de interpretações ampliativas ou a prática de ativismo judicial com vistas a impor sanções motivadas unicamente pela enorme comoção social provocada pelos fatos submetidos a julgamento”, finaliza Diego Oliveira.

LEIA TAMBÉM: Amazonino lança pré-candidatura ao Governo do Amazonas

Siga o Portal Tucumã nas redes sociais

IG: https://www.instagram.com/portaltucuma/
FB: https://web.facebook.com/Portaltucuma
Twitter: https://twitter.com/PortalTucuma

Tags:
Compartilhar Post:
Especial Publicitário