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Justiça proíbe lançamento de pré-candidatura do prefeito Mário Abrahim em Itacoatiara

A representação eleitoral alega que a divulgação massiva nas redes sociais configurou propaganda eleitoral antecipada
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(Foto: Divulgação)

Manaus (AM) – Atendendo a uma representação eleitoral do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça de Itacoatiara proibiu a realização do evento de lançamento da pré-candidatura à reeleição do prefeito Mário Jorge Bouez Abrahim (Republicanos). A ação, proposta pelo promotor de Justiça Eleitoral Kleyson Nascimento Barroso, da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara/Urucurituba, acusa o candidato e seu partido de violarem as regras de propaganda eleitoral.

Segundo o documento, tanto o candidato quanto o partido convidaram o público para o evento por meio de ampla divulgação nas redes sociais. O evento estava marcado para o último sábado (15), às 17h, no estacionamento do Centro de Eventos de Itacoatiara, um espaço público. A divulgação incluiu postagens no perfil oficial da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

A representação eleitoral alega que a divulgação massiva nas redes sociais configurou propaganda eleitoral antecipada, sendo que os envolvidos não podem alegar desconhecimento, já que usaram suas próprias redes sociais para promover o evento.

A juíza Joseilda Pereira Bilio, da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara/Urucurituba, ordenou a retirada de todas as peças publicitárias das redes sociais e proibiu a realização do lançamento da pré-candidatura em local público. Além disso, os envolvidos foram notificados para apresentar defesa, e a representação foi considerada procedente no mérito.

A decisão inclui a exigência de remover toda a publicidade relacionada à campanha de Mário Abrahim dos perfis sociais e oficiais de órgãos da administração pública municipal, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 25 mil. O Comando da Polícia Militar também foi instruído a impedir qualquer evento no local mencionado.

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