O procurador-geral da República, Augusto Aras, divugou nota neste domingo (28), uma nota falando sobre o desligamento coletivo de procuradores que trabalhavam na operação Lava Jato.
De acordo com a nota oficial, a saída dos procuradores já era prevista para o dia 30 de junho, por motivo de redução nos trabalhos da operação, e que os mesmos voltarão a trabalhar nas suas unidades de origem.
A nota fala ainda que a Lava Jato que a força-tarefa não é um “órgão autônomo” dentro do governo e critica a tentativa de transformar a operação “num instrumento de aparelhamento”.
Mais de acordo com informações é de que houve um desgaste com a subprocuradora Lindora Alves. Porém, chegaram ao ápice depois de a subprocuradora supostamente entrar com uma ação para obter dados sigilosos da operação no Paraná, segundo acusou a força-tarefa na semana passada.
Pediram desligamento e foram readmitidos na administração atual, a fim de auxiliar a Coordenação da Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Há cerca de um mês, uma das integrantes retornou à unidade onde está lotada e, na sexta-feira (26), outros três se desligaram, antecipando o retorno para as Procuradorias da República nos municípios de origem, o que já estava previsto para ocorrer no próximo dia 30. Os profissionais continuarão prestando valorosos serviços às comunidades para onde retornarão.
Com a redução natural dos trabalhos no grupo da Lava Jato, decorrente de fatores como a restrição do foro por prerrogativa de função determinada pelo STF, a demanda existente continuará a ser atendida por assessores e membros auxiliares remanescentes, sem qualquer prejuízo para as investigações.
A Lava Jato, com êxitos obtidos e reconhecidos pela sociedade, não é um órgão autônomo e distinto do Ministério Público Federal (MPF), mas sim uma frente de investigação que deve obedecer a todos os princípios e normas internos da instituição. Para ser órgão legalmente atuante, seria preciso integrar a estrutura e organização institucional estabelecidas na Lei Complementar 75 de 1993. Fora disso, a atuação passa para a ilegalidade, porque clandestina, torna-se perigoso instrumento de aparelhamento, com riscos ao dever de impessoalidade, e, assim, alheia aos controles e fiscalizações inerentes ao Estado de Direito e à República, com seus sistemas de freios e contrapesos.
A PGR persevera na luta incessante para conduzir o MPF com respeito à Constituição e às leis do país, observando especialmente sua unidade e indivisibilidade, em harmonia com a independência funcional, expressas na norma constitucional de 1988.
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