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Lei de Roberto Cidade garante inclusão das pessoas com deficiência visual

Lei de Roberto Cidade garante inclusão e direito à cidadania a pessoas com deficiência visual
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(Foto: Divulgação)

MANAUS- Como forma de incentivar a inclusão de pessoas com deficiência e fortalecer o direito à cidadania, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), propôs a lei, que foi sancionada. Onde obriga as instituições públicas e privadas de ensino, a expedirem diploma de formatura em braile para alunos com deficiência visual.

Sancionada com o nº 5.530, a lei estabelece que as instituições públicas e privadas de ensino, no âmbito do Estado do Amazonas, emitam obrigatoriamente, sem custo adicional, conjuntamente ao diploma regular, uma via do diploma confeccionada em braile para os alunos com deficiência visual, ao concluírem o ensino médio ou superior.

“A defesa e a promoção de direitos das Pessoas com Deficiência (PcD) são prioridades em nosso trabalho. A inclusão em todas as suas esferas é um compromisso que nos fortalece enquanto legisladores e sociedade. Essa é uma medida, aparentemente simples, mas que com certeza ganha importância, quando contempla essa parcela da população e suas famílias que, todos os dias, enfrentam os desafios que as limitações físicas impõem. Nosso objetivo com essa lei é promover cidadania às pessoas que merecem ser tratadas com igualdade e respeito”, afirmou.

De acordo com o Censo de 2010, cerca de 24% da população tinha algum tipo de deficiência naquele momento, o que correspondia, na época, a 46 milhões de brasileiros. Conforme o Relatório Mundial sobre Visão 2019, da Organização Mundial da Saúde (OMS), 2,2 bilhões de pessoas têm algum tipo de deficiência visual, sendo 1 bilhão com uma condição que poderia ser prevenida ou tratada. Ainda conforme a OMS, a incidência de deficiência visual é quatro vezes maior em países de renda baixa e média, do que nas nações mais ricas.

Sistema Braille

Nesta quarta-feira, 4/1, é comemorado o “Dia Mundial do Braile”. A data foi instituída para chamar a atenção da sociedade em relação à importância do dia. Dessa forma, a lei assegura formas de inclusão de deficientes visuais também na escrita e no acesso a livros.

O Sistema Braille é uma alternativa para que pessoas enquadradas nessas situações possam entrar em contato com a leitura. Assim, o método contribui para a inclusão em uma das principais formas de registro e aquisição de conhecimento, a escrita.

O Sistema Braille foi criado pelo francês Louis Braille, em 1925, e é baseado em pontos com relevo em papéis, que são apreendidos por meio do contato com a ponta dos dedos. Por meio da combinação de seis pontos, é possível fazer até 63 caracteres diferentes.

Segundo a União Mundial de Cegos, apenas 5% dos livros, em todo o mundo, são transcritos para o Braille. Em países mais pobres, esse percentual cai para 1%.

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