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Lei Henry Borel é aprovada na Câmara e torna crime hediondo homicídio de criança

Projeto foi aprovado no dia em que Henry completaria 6 anos
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(Foto: Agência Brasil)

Brasília (DF) – No dia em que o menino Henry Borel, morto em março do ano passado, completaria 6 anos de idade, a Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto (PL 1360/21) que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, semelhante à Lei Maria da Penha, que tem medidas preventivas e protetivas para mulheres.

O projeto da Lei Henry Borel, como já é chamada pelos deputados, foi apresentado pelas deputadas Alê Silva (Republicanos-MG)Jaqueline Cassol (PP-RO) e Carla Zambelli (PL-SP). A proposta estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e aumenta a pena do homicídio contra menor de 14 anos, se o crime for cometido por parente, empregador da vítima, tutor ou curador, ou se a criança for portadora de deficiência ou estiver em situação de vulnerabilidade por alguma doença.

O texto prevê ainda medida restritiva contra os agressores, que poderão ser afastados do convívio da criança ou do adolescente.

Henry Borel tinha apenas 4 anos de idade quando foi assassinado no início do ano passado, crime que chocou o Brasil e pelo qual são acusados o padrasto e a mãe da criança, como lembrou a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), relatora do projeto.

“Porque nós estamos no mês de maio, o mês laranja, o mês de combate ao abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, e este texto que já foi aprovado por nós, que foi pro Senado, traz, no dia 3 de maio, o dia nacional de combate à violência doméstica e familiar contra criança e adolescente, em homenagem ao nosso pequeno Henry Borel, menino que foi assassinado, vamos dizer com a palavra mais correta que possa existir no dicionário.”

A relatora acatou onze mudanças feitas pelo Senado ao texto aprovado pela Câmara no ano passado. A maioria das mudanças apenas faz ajustes na redação. Mas houve ajustes também nas atribuições do juiz da Infância, do Ministério Público e do conselho tutelar de maneira a adequar essas atribuições às previstas em outras normas legais.

O projeto prevê ainda pena para quem deixar de denunciar a prática de violência contra criança ou adolescente, e cria uma rede de proteção com a participação de diversos órgãos, como delegacias, defensoria pública, serviços de saúde, centros de educação e de reabilitação de agressores, unidades de atendimento multidisciplinar e espaços para acolhimento familiar.

O projeto que cria a Lei Henry Borel de proteção às crianças e adolescentes seguiu para sanção presidencial.

Da Agência Câmara

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