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Lewandowski concede habeas corpus para que Pazuello fique em silêncio na CPI da Covid

A decisão do ministro Ricardo Lewandowski prevê que o ex-ministro Eduardo Pazuello não responda perguntas que possam incriminá-lo
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Foto: Andressa Anholete/Getty Images

Manaus – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu habeas corpus para que o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, fique em silêncio durante depoimento na CPI da Covid. A informação foi divulgada pelo G1 nesta sexta-feira (14).

A medida vale para quando Pazuello entender que as perguntas podem levá-lo ao risco de produzir prova contra si. O pedido de habeas corpus foi feito nesta quinta-feira (13) pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Também foi solicitado que o ex-ministro da Saúde também ficasse imune a algumas medidas, entre elas, a prisão. Nesta sexta-feira o relator da CPI Renan Calheiros enviou um ofício ao STF em que disse que o trabalho da comissão ficaria prejudicado se o pedido da AGU fosse atendido.

A decisão do ministro está alinhada com a jurisprudência do Supremo em relação ao direito ao silêncio em CPIs para evitar a produção de provas contra si.

Em casos semelhantes ao do ex-ministro, nos últimos 20 anos, o tribunal garantiu, em decisões colegiadas, a pelo menos 12 alvos de CPIs o mesmo direito – as decisões se referem a 10 CPIs distintas.

Pela decisão, Pazuello:

  • pode não responder a perguntas que possam incriminá-lo;
  • terá que falar a verdade “relativamente a todos os demais questionamentos não abrigados nesta cláusula”;
  • terá o direito de ser acompanhado por um advogado;
  • terá o direito de ser ouvido pelos senadores e de ser questionado “com dignidade, urbanidade e respeito”, “não sofrendo quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo caso esteja atuando no exercício regular dos direitos acima explicitados”.

Na decisão, Lewandowski afirmou que, em meio a uma “calamidade pública de grandes proporções, decorrente da pandemia causada pela Covid-19”, é “legítima a instalação de uma CPI para apurar eventuais responsabilidades”. Mas, ressaltou, os poderes de investigação da CPI não são absolutos.

Com informações do G1

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