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Licença ambiental: empresas devem considerar reciclagem e reutilização de embalagens

Ainda segundo a recomendação conjunta fica a cargo do Ipaam, a elaboração de portaria ou instrução normativa definindo o procedimento
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Licença ambiental
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Uma ação conjunta entre os Ministérios Públicos Federal (MPF), Estadual (MP/AM) e de Contas (MPC) recomenda que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), comece a exigir um sistema de logística reversa (reciclagem e reutilização de embalagens), às empresas que necessitam de uma licença ambiental para atuar no Amazonas.

De acordo com a recomendação conjunta, encaminhada ao diretor-presidente do Ipaam, Juliano Valente, esse sistema dever estar estruturado e implementado, para que assim às empresas recebam a licença. Ainda segundo a recomendação conjunta fica a cargo do Ipaam, a elaboração de portaria ou instrução normativa definindo o procedimento.

A logística reversa é definida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos como um “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.

Ainda de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, é responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes realizar o recolhimento dos produtos e dos resíduos remanescentes após o uso, além da destinação final ambientalmente adequada.

Lei Estadual

A Lei Estadual nº 4.457/17, Política de Resíduos Sólidos do Amazonas, prevê a exigência de logística reversa de reaproveitamento dos resíduos dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, inclusive do Polo Industrial de Manaus (Zona Franca de Manaus), em forma a ser estabelecida em regulamento.

O Decreto Estadual nº 41.863/2020 – resultado inicial da Recomendação Conjunta MPC-AM e MPF nº 32/2019, e dos debates do Fórum Amazonense de Logística Reversa – regulamenta e confere plena aplicabilidade à política estadual de resíduos sólidos, e estabelece que o procedimento para implantação da logística reversa poderá ser iniciada por edital do Poder Público ou por iniciativa dos agentes econômicos.

Os Ministérios Públicos explicam, na recomendação, que é dever do Ipaam incorporar a logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental, passando a exigir progressivamente de todos os empreendimentos que fabriquem ou sejam responsáveis pela importação, distribuição ou comercialização de produtos sujeitos à logística reversa pela legislação. A iniciativa já existe, inclusive, em estados como Mato Grosso e São Paulo, devendo também ser resguardada a Amazônia de poluições causadas por resíduos de embalagens pós-consumo, eletroeletrônicos e outros agentes poluidores.

O MPF, o MP/AM e o MPC estabeleceram prazo de 15 dias para que o Ipaam informe as medidas adotadas ou que serão adotadas para atender à recomendação.

Com informações da Assessoria

Leia mais: Wilson Lima reinaugura Parque Urbano Paulo Jacob no Centro de Manaus

Parque Urbano

O governador Wilson Lima reinaugurou, nesta quinta-feira (16/07), o Parque Urbano Desembargador Paulo Jacob, no Centro de Manaus, que foi completamente revitalizado por meio da Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE).

Este é o sexto parque do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus (Prosamim) reformado pelo Governo do Estado nas zonas sul e oeste da capital, com investimentos totais na ordem de R$ 14 milhões.

Localizado entre a avenida Sete de Setembro e a rua Ipixuna, o Parque Urbano Desembargador Paulo Jacob possui 40.357,27m² de área e foi entregue à população em 2010, na primeira fase do Prosamim. De acordo com o governador Wilson Lima, a revitalização vai proporcionar mais uma opção segura de lazer para as famílias.

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