Licitação em Silves é suspensa após indícios de falhas graves

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Decisão cautelar aponta falhas no planejamento e na transparência da licitação realizada pela Prefeitura de Silves (Composição: Tucumã)

Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 016/2026, realizado pela Prefeitura de Silves, na gestão do prefeito Professor Paulino Grana (REPUBLICANOS). A medida cautelar foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira, 30, após o órgão identificar indícios de falhas no planejamento, problemas de transparência e riscos de prejuízo ao erário e ao meio ambiente durante a contratação de empresa para fornecimento de insumos agrícolas e assessoria técnica.

A decisão foi proferida pelo auditor-relator Alípio Reis Firmo Filho, no âmbito do Processo nº 15237/2026. Em análise preliminar, o Tribunal entendeu que havia elementos suficientes para interromper o procedimento antes da assinatura de eventual contrato, diante da possibilidade de danos considerados de difícil reparação caso o certame prosseguisse.

TCE-AM determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 016/2026 da Prefeitura de Silves (Reprodução)

Falhas apontadas motivaram medida cautelar

Entre as irregularidades destacadas pelo TCE-AM está a disponibilização do edital no Portal da Transparência somente em 16 de abril de 2026, quando o prazo para pedidos de esclarecimento e impugnações já havia sido encerrado havia 18 dias. Segundo a decisão, essa situação impediu que empresas interessadas apresentassem questionamentos sobre as regras da licitação.

Outro ponto considerado relevante foi a ausência da despesa no Plano de Contratações Anual (PCA) e a falta de apresentação do Estudo Técnico Preliminar (ETP), documento previsto na Lei nº 14.133/2021 para justificar tecnicamente a necessidade da contratação. A decisão também registra que não foi localizada a Matriz de Riscos, mesmo com a previsão de aquisição de fertilizantes e agrotóxicos.

O Tribunal ainda apontou possível risco de pagamento em duplicidade. Conforme a análise, o Item 5, denominado “Solo e plantio”, reuniria serviços e materiais que já estariam previstos em outros 18 itens do edital, situação que poderia resultar em despesas repetidas pelo mesmo objeto contratado.

Na área ambiental, o TCE-AM destacou que o procedimento não prevê medidas relacionadas à destinação final de embalagens de fertilizantes e agrotóxicos nem protocolos para prevenir contaminação do solo e da água. A ausência dessas informações foi considerada um dos fatores que justificaram a adoção da medida cautelar.

A decisão também menciona que a representante da Associação Desportiva Amazonense, Cultural e Eventos (ADAMCE) encaminhou os Ofícios nº 043/2026 e nº 050/2026 solicitando acesso aos documentos do certame. Conforme registrado nos autos, a prefeitura não respondeu aos pedidos, circunstância apontada como possível violação aos princípios da transparência e da publicidade.

Ao analisar o pedido cautelar, o auditor-relator afirmou que havia, em “cognição sumária”, elementos suficientes para caracterizar o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”. Na avaliação apresentada na decisão, permitir a continuidade da licitação poderia resultar na celebração de contratos e na realização de pagamentos baseados em um projeto considerado deficiente, com possibilidade de prejuízo ao patrimônio público e riscos ambientais.

Com a decisão, a Prefeitura de Silves deverá manter suspenso o Pregão Eletrônico nº 016/2026 até nova deliberação do Tribunal. O município terá 15 dias para apresentar documentos e esclarecimentos destinados a comprovar a regularidade dos atos praticados no procedimento licitatório.

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