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O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) informou na noite desta quarta-feira (06) que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) em não aceitar o ‘lockdown’ para impedir o crescimento do novo coronavírus (Covid-19) em Manaus.
A decisão de não aceitar o ‘lockdown’ na capital foi assinada pelo juiz Ronnie Frank Torres Stone, que pertence à 1ª Vara da Fazenda Pública.
Para ele, o Governo do Amazonas não está omisso no que diz respeito à pandemia do Covid-19 e que não cabe ao Poder Judiciário decidir sobre as medidas de circulação no combate à doença.
“Não cabe ao Poder Judiciário minorar ou agravar medidas de circulação de pessoas para a contenção de epidemias. A leitura dessas políticas deve ser feita por equipes técnicas que, diante de dados concretos, possam municiar as decisões a serem tomadas pois, de regra, não é possível se antever quais serão as suas consequências.pelo Chefe do Executivo difíceis decisões, por sinal, pois, de regra, não é possível se antever quais serão as suas consequências”, disse.
Em contrapartida, o MP-AM alega que os dados divulgados sobre o coronavírus são motivos suficientes para que a capital aderisse o ‘lockdown’.
“O Ministério Público do Amazonas (MPAM) entende que os números que estão sendo divulgados, diariamente, sobre o avanço da pandemia no Estado e a ascendência da curva de contaminação da COVID 19 consistem em razão suficiente para a adoção do lockdown. Em 24 horas, o Amazonas registrou 1139 novos casos confirmados e 102 óbitos”, explica a nota.
Segundo aFundação de Vigilância em Saúde (FVS), o Amazonas soma oma 9.243 casos confirmados do novo coronavírus, sendo 5.474 em Manaus e 3.769 no interior, e 751 mortes.
“O recurso será interposto como forma do Ministério Público do Amazonas reafirmar seu compromisso com a defesa da vida, da saúde e dos direitos coletivos”, disse.
Como iria funcionar
Inicialmente o pedido foi direcionado para o prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto (PSDB), e o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC). Eles teriam 24 horas para aceitar a decisão, caso contrário, iriam pagar uma multa no valor de R$ 100 mil.
Se fosse aprovado, o ‘lockdown’ em Manaus iria funcionar da seguinte forma: O prazo inicial seria de dez dias, sem possibilidade para prorrogação. Estabelecimentos considerados não essenciais iriam permanecer fechados e os estabelecimentos essenciais teriam fiscalizações.
Além disso, iria proibir a circulação de pessoas em espaços públicos como praças, balneários, calçadões, complexos esportivos, espaços de convivência e outros fins.
Ficaria proibido a realização de evento esportivos, religiosos, circos, casas de festas, feiras, carreatas, passeatas e eventos científicos. O MP-AM também solicitou apoio da Polícia Militar do Amazonas para fazer a fiscalização da medida em Manaus.
A população seria obrigada utilizar máscaras máscaras em locais de acesso público e manteria a proibição e fluxo de passageiros em embarcações e nas rodovias que ligam Manaus para outros municípios do interior.
Confira a nota do MP-AM na íntegra
“Diante do indeferimento, por parte da Justiça estadual, da Ação Civil Pública que requeria a adoção do lockdown na cidade de Manaus, o Ministério Público do Amazonas, através dos Promotores de Justiça que subscreveram a ação, informa que vai recorrer da Decisão. O Ministério Público do Amazonas (MPAM) entende que os números que estão sendo divulgados, diariamente, sobre o avanço da pandemia no Estado e a ascendência da curva de contaminação da COVID 19 consistem em razão suficiente para a adoção do lockdown. Em 24 horas, o Amazonas registrou 1139 novos casos confirmados e 102 óbitos. Esses números apontam para a imperiosa adoção de medidas mais extremas, com o objetivo de conter a proliferação do vírus no Estado. O recurso será interposto como forma do Ministério Público do Amazonas reafirmar seu compromisso com a defesa da vida, da saúde e dos direitos coletivos.”
Por João Paulo Castro
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