Maria do Carmo é intimada a pagar multa por propaganda eleitoral irregular

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Maria do Carmo Seffair foi intimada pelo TRE-AM para pagar multa eleitoral de R$ 5 mil (Reprodução / Redes Sociais)

Manaus (AM) — O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) intimou Maria do Carmo Seffair Lins de Albuquerque a pagar uma multa eleitoral de R$ 5 mil por propaganda eleitoral irregular. A determinação foi assinada pela presidente da Corte, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, no processo de cumprimento de sentença nº 0601033-48.2026.6.04.0000, após a condenação se tornar definitiva em 9 de setembro de 2026.

Maria do Carmo terá 15 dias para fazer o pagamento voluntário. A cobrança foi requerida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) depois do trânsito em julgado da condenação, que teve origem em uma representação apresentada pela Coligação Pra Cima Amazonas e resultou na aplicação da multa de R$ 5 mil.

Decisão da Presidência do TRE-AM determinou a cobrança definitiva da multa aplicada a Maria do Carmo (Reprodução / TRE-AM)

O que acontece se a multa não for paga

A condenação foi fundamentada no artigo 57-B, § 5º, da Lei nº 9.504/1997, combinado com o artigo 28, § 1º, inciso II, da Resolução TSE nº 23.610/2019. Com o fim da fase de recursos, o caso passou para a etapa de cobrança judicial do valor.

Se Maria do Carmo não pagar dentro dos 15 dias, a dívida terá multa adicional de 10% e honorários advocatícios de 10%, conforme o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 34 da Resolução TSE nº 23.709/2022.

A decisão também prevê, em caso de inadimplência, a inclusão do nome da devedora em cadastros de inadimplentes pelo SERASAJUD e o bloqueio de valores em contas bancárias pelo SISBAJUD. Se não forem encontrados recursos suficientes, o TRE-AM poderá consultar informações patrimoniais e declarações de renda junto à Receita Federal por meio do INFOJUD.

Caso valores sejam bloqueados, Maria do Carmo terá 15 dias para se manifestar sobre a penhora. Depois das diligências, o MPE será intimado para pedir o prosseguimento da cobrança ou o leilão de bens eventualmente encontrados.

As determinações constam do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-AM, Ano 2026, nº 194, disponibilizado em 15 de setembro de 2026, com publicação oficial datada de 16 de setembro.

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