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Medida Provisória dá acesso a alunos de escolas privadas no Prouni

A MP também afeta o sistema de cotas destinadas a negro, povos indígenas e pessoas com deficiência
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A medida provisória também afeta o sistema de cotas para indígenas, negros e pessoas com deficiência (Foto: Agência Brasil)
A medida provisória também afeta o sistema de cotas para indígenas, negros e pessoas com deficiência (Foto: Agência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro publicou Medida Provisória (MP) que amplia acesso de alunos de escolas privadas no Programa Universidade para todos (Prouni). A MP foi publicada no “Diário Oficial da União (DOU)” nesta desta terça-feira (7).

Só podiam participar do programa os estudantes que fizeram todo o ensino médio em escola pública ou em escola privada desde que com bolsa integral.

Com a medida, os estudantes que estudaram em escolas privadas sem bolsa podem participar do programa.

“Art. 1º Fica instituído, sob a gestão do Ministério da Educação, o Programa Universidade para Todos – Prouni, destinado à concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de cinquenta por cento para estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos.”

O programa oferece bolsas integrais e parciais para candidatos que comprovarem renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo e 3 salários mínimos, respectivamente.

Agora, o Ministério da Educação (MEC) poderá dispensar de apresentação de documento que comprove renda familiar mensal bruta pelo estudante e comprovante de situação de pessoa com deficiência, abrindo caminho para estudantes de escolas privadas.

A medida provisória também afeta o sistema de cotas destinadas a negro, povos indígenas e pessoas com deficiência, que a partir de agora, deve ser considerado, de forma isolada, e não mais conjunta, o percentual de autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, e o percentual de pessoas com deficiência.

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