Manaus – A Uber tornou-se um fenômeno nas cidades brasileiras durante a intensa crise financeira e falta de emprego que o país vem enfrentando nos últimos cinco anos, e que tem crescido com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que limitou a circulação do transporte público. Em Manaus, a situação não é diferente, o sucesso aconteceu devido as corridas com preços acessíveis e facilidade para fazer a solicitação.
Entretanto, alguns motoristas alegam que estão passando por problemas de relacionamento com a Uber, principalmente sobre a falta de comunicação entre o colaborador e a empresa.
Segundo Edson Gonçalves, representante dos motoristas da Uber pelo grupo “Adm Liderança Manaus”, falou que não existe uma parceria entre a empresa e o motorista.
“A empresa não trata o motorista como parceiro, como ela ‘diz’, não existe parceria. O motorista que presta serviço para o aplicativo é tratado como funcionário. Ele recebe notificações de forma acintosa, até mesmo com assédio moral. Infelizmente, existe essa falta de diálogo com a empresa. Ela não oferece alternativa para melhorar o trabalho”, desabafou.
Decisão judicial
Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a Uber, franquia responsável por transporte particular por aplicativo, conceda vínculos empregatícios para um de seus motoristas. A decisão foi assinada pela juíza do Trabalho substituta, Raquel Simões.
Segundo Raquel, a Uber indica a natureza de intermediação de negócios. No entanto, ela define todos os principais pontos da atividade desenvolvida pelo motorista (contratante/dono do negócio).
“Além de definir o preço da prestação de serviços de transporte (que supostamente é o negócio do motorista), reduzir ou cancelar o seu valor; a ré define a contraprestação do valor de seu próprio serviço – de intermediação – e, ressalto, pode alterar unilateralmente o valor da taxa de serviço a qualquer momento e a seu exclusivo critério”, disse a magistrada na decisão.
Com isso, a juíza determinou que a Uber faça o pagamento de aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive sobre as verbas rescisórias, acrescido da indenização de 40%. O pedido de indenização por dano moral foi negado.
Veja a decisão na íntegra aqui.
Luta
Edson contou ao Portal Tucumã que o Amazonas pode receber a mesma decisão tomada pelo TJSP nos próximos dias. Segundo ele, a chegada do vínculo empregatício aos motoristas da Uber na capital será um grande apoio aos colaboradores.
“A gente vê com bons olhos a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Estamos fazendo essas tratativas com a Sejusc (Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania), OAB-AM (Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional Amazonas) e Ministério Público do Amazonas (MP-AM)”, contou.
Os representantes dos motoristas de aplicativo irão se reunir na próxima semana para debater algumas pautas, entre elas: o aumento do preço da gasolina anunciado pela Petrobrás e a questão do direito trabalhista.
Para o motorista Ricardo Gioia, a chegada do vínculo empregatício deve valorizar a categoria, principalmente no quesito segurança.
“Eu trabalho com transporte de aplicativo há muito tempo. Porém, ainda sofremos com a questão da segurança. É complicado você trabalhar em uma empresa que não presta os devidos esclarecimentos para o seu colaborador. Deixei de trabalhar com a Uber, mas acredito que a chegada do vínculo empregatício pode valorizar nossa categoria”, complementa
A Uber
Em nota, a empresa informou que vai recorrer da decisão e entende que é um caso isolado e contrário aos diferentes casos já julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo desde 2017.
“Nos últimos anos, os tribunais brasileiros vêm construindo sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros, apontando a inexistência de onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação, requisitos que configurariam o vínculo empregatício”, disse.
A Uber ressaltou que os motoristas não são empregados da Uber e trabalham de forma independente e ressalta que não existe uma hierarquia entre a empresa e o colaborador.
“Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada mínima”, diz.
Confira a nota da Uber na íntegra
“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão, que é de primeira instância e representa entendimento isolado e contrário ao de diversos casos já julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo desde 2017.
Nos últimos anos, os tribunais brasileiros vêm construindo sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros, apontando a inexistência de onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação, requisitos que configurariam o vínculo empregatício.
Os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber: eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo. Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada mínima.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) recentemente decidiu que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os motoristas, considerando “a ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender”.
No mesmo sentido, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) também julgou que não existe relação de emprego com a Uber uma vez que os motoristas “não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício”.
Em todo o país, já são mais de 470 decisões neste sentido, sendo mais de 100 delas julgadas na segunda instância da Justiça do Trabalho”.
Edição: Isac Sharlon
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