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MP-AM vai apresentar recurso contra soltura de Givancir Oliveira

Givancir Oliveira é acusado de participar na morte de Bruno de Freitas Guimarães, 24, e na tentativa de homicídio contra a travesti “Thelssy”.
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Foto: Divulgação

O Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) vai apresentar um recurso solicitando a anulação da soltura do ex-presidente do Sindicato dos Rodoviários, Givancir Oliveira.

A informação foi confirmada na tarde desta terça-feira (09) pela assessoria do ministério.

Givancir saiu da prisão na manhã de hoje após decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), assinada pelo juiz Carlos Henrique Jardim da Silva, da 2ª Vara de Iranduba.

Ele é acusado de ter participação na morte de Bruno de Freitas Guimarães, 24, e na tentativa de homicídio de Dhelisson dos Santos Freitas, conhecido como a travesti “Thelssy”, o fato aconteceu no dia 29 de fevereiro em sua residência localizada na área rural de Iranduba.

Segundo Carlos Henrique Jardim, o sindicalista não poderia continuar preso pela falta de fatos concretos em torno do caso e a prisão preventiva não pode servir como uma pena antecipada.

“A aplicação da pena não pode ser antecipada, pois é só na sentença que se emite um juízo de certeza, mas não qualquer outra, senão aquela certeza que advém da verdade apurada de forma serena no curso de um processo judicial”, diz trecho da decisão.

Foto: Divulgação

O MP-AM deve fazer um pronunciamento após entregar o recurso contra a soltura de Givancir Oliveira.

“Como eu esperava”

Um áudio comprometedor foi vazado após a soltura de Givancir Oliveira onde ele aparece dizendo que já esperava ser solto.

“Já estou de volta. Estou solto, como eu esperava, até porque sou inocente, não cometi crime algum e vou provar a minha inocência. A quem achava que eu ia passar 30 ou 20 anos na cadeia, como a gente ouvia falar, se deram mal. Obrigado pelas orações de todos os diretores, logo estaremos juntos aí se preparando para mais uma batalha dos rodoviários”, falou.

Givancir será monitroado por tornozeleira eletrônica e deve cumprir recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, fica proibido de frequentar bares, casas de jogos, boates, danceterias. Além disso, ficou autorizado a “se locomover exclusivamente de sua residência ao trabalho” e ao fórum ou para tratamento de saúde.

Por João Paulo Castro

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