Amazonas – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) decidiu instaurar um procedimento, no último dia de 13 de setembro, em desfavor do prefeito e vice-prefeito de Urucurituba, José Claudenor Pontes (PT) e Leôncio Antônio Tundis, respectivamente, sob a suspeita de praticar nepotismo no município, quando parentes são empregados na gestão do Executivo Municipal.
A Ação Civil Pública (ACP), do MPAM, vai apurar atos de improbidade administrativa da atual gestão, haja vista que foi constatado o nome de nove servidores que possuem parentesco com os gestores do município, entre eles sobrinhos, cunhados e tios.
O MPAM pediu a suspensão dos diretos políticos, tanto do prefeito quanto do vice, além da aplicação de multa correspondente a 24 vezes o valor da remuneração recebida a cada um dos envolvidos.
Ao decidir pela ACP, o promotor de Justiça do MPAM, Kleyson Barroso, afirma que José Claudenor e Leôncio Antônio infringiram a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que versa sobre nepotismo na Administração Pública.
“Ao nomear seus familiares para exercerem cargos municipais de relevo, o Prefeito e Vice-Prefeito violaram a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, bem como o artigo 37, da Constituição da República, ferindo de morte o princípio da moralidade administrativa e, por isso, devem ser condenados por improbidade administrativa, juntamente com os familiares que foram nomeados”, explicou o promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso.
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