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MPAM faz alerta aos pais e responsáveis sobre contratos e materiais escolares

A decisão é fruto de uma parceria do Ministério Público do Estado do Amazonas com o Procon Amazonas e Manaus.
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Material escolar: Foto Reprodução
Material escolar: Foto Reprodução

O mês de janeiro é conhecido por ser o período de aquisição dos materiais escolares para o retorno das atividades escolares. Pensando, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) fez um alerta aos pais e responsáveis sobre o preço de cada material.

Em parceria com o Procon Amazonas e Manaus, o ministério recomendou que os estabelecimentos de ensino privado do Amazonas trabalhem para coibir abusos na contratação dos serviços e nas exigências apresentadas aos alunos e seus responsáveis no período que precede o início do ano letivo.

Segundo a titular da 81ª Prodecon, Promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, a medida visa garantir que as escolas particulares observem as disposições do Código de Defesa do Consumidor e do Procon-AM (Portaria nº 001/2016) na elaboração dos contratos e das listas de material escolar, evitando condutas consideradas abusivas.

“Essa recomendação atende ao expediente formulado pelo Procon Amazonas em 2016, cujo teor se presta a informar a população e, mais especificamente, os estabelecimentos de ensino particular quanto às condutas lesivas aos consumidores, que devem ser evitadas, sob pena de responderem por isso em âmbito judicial e extrajudicial. Aos pais e responsáveis de alunos, lembramos que os contratos não devem conter nenhuma cláusula que possa ser considerada abusiva, no sentido da exigência de itens que não sejam destinados ao uso individual de cada aluno”, declarou a titular da 81ª Prodecon.

A Portaria 001/2016-PROCON/AM, anexada à Recomendação, apresenta uma lista exemplificativa de material escolar passível de solicitação e de materiais que não podem ser exigidos. Da mesma forma, deve ser evitada a inclusão, nos contratos de serviços e produtos educacionais, de cláusulas que são vedadas pelos arts. 6º e 39 da Lei nº 8.078/90 e art. 3º da Portaria 001/2016-PROCON/AM.

Pela Recomendação, o Procon Estadual e o Municipal, bem como aos demais órgãos de proteção e defesa do consumidor, são instados a providenciar a repressão de práticas abusivas, adotando as medidas administrativas cabíveis e comunicando ao órgão ministerial quaisquer violações ao Direito do Consumidor.

Por meio de ofício, o Ministério Público requisitou ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas, que providencie a divulgação adequada e imediata da recomendação ministerial junto aos estabelecimentos de ensino sindicalizados. O Sinepe-AM deve, ainda, no prazo de 15 dias, informar por escrito, ao MP, as medidas adotadas para garantir o cumprimento da Recomendação.

A iniciativa do Ministério Público do Amazonas também tem o apoio da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da OAB/AM.

Com informações da Assessoria

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