MPAM investiga denúncia contra prefeito de Tabatinga por suposta promoção pessoal

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Investigação apura se recursos públicos foram utilizados na produção de conteúdos para perfis pessoais dos gestores municipais (Reprodução / Facebook)

Manaus (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um Procedimento Preparatório para investigar uma denúncia de suposto uso da publicidade institucional da Prefeitura de Tabatinga para promover a imagem do prefeito Plínio Cruz (Republicanos) e do vice-prefeito Edvaldo Paula da Silva. A investigação foi publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial Eletrônico do MPAM. A apuração busca verificar possível violação ao artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, que proíbe a promoção pessoal por meio da publicidade oficial.

O procedimento é conduzido pela 2ª Promotoria de Justiça de Tabatinga, sob responsabilidade da promotora de Justiça substituta Taize Moraes Siqueira. A investigação teve origem em denúncia apresentada pelo vereador Jhonathan Bemerguy Rocha, posteriormente reunida a outra Notícia de Fato por tratarem dos mesmos fatos e investigados.

MPAM instaurou procedimento para investigar suposto uso da publicidade institucional em benefício do prefeito e do vice de Tabatinga. (Reprodução)

Possível uso de contratos públicos em redes sociais privadas

Segundo a portaria, o MPAM apura se conteúdos publicados nos perfis pessoais do Instagram do prefeito e do vice-prefeito foram produzidos, editados, assessorados ou impulsionados com recursos públicos destinados à comunicação institucional do município.

Para isso, a Promotoria cruzou informações de contratos administrativos de publicidade com capturas de tela das publicações investigadas. Também determinou que a Prefeitura de Tabatinga informe, em 15 dias, se profissionais contratados com recursos públicos participaram da produção ou divulgação desses conteúdos.

A investigação considera a hipótese de que ações e serviços da administração municipal tenham sido divulgados nos perfis privados dos gestores em desacordo com o princípio da impessoalidade. Pela Constituição, a publicidade oficial deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem promover autoridades ou servidores públicos.

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