Nova plataforma de Nota Fiscal de Serviço exclusiva dos MEIs é prorrogada

Basta consultar o portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, por meio do site Acesso ao MEI
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(Foto: Clóvis Miranda / Semcom)

Manaus (AM) – A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), informa que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou para o próximo 1º de setembro, o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), exclusiva para Microempreendedor Individual (MEI), que estava prevista para o próximo dia 3 de abril.

Após a data limite, os MEIs cadastrados e residentes na capital amazonense não poderão mais emitir suas notas fiscais pelo sistema Nota Manaus da Prefeitura de Manaus. A nova Resolução do CGSN foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, desta sexta-feira, 31.

O coordenador do Grupo de Educação Fiscal do Município (GEFM), Edson Fernandes, informou que o novo sistema para emissão de notas exclusivo para MEIs está disponível para cadastro e emissão desde janeiro deste ano e que a migração já pode ser realizada. O acesso à nova plataforma nacional criada pela Receita Federal do Brasil é pelo endereço eletrônico: nfse.gov.br.

“Importante dizer que, aqueles microempreendedores individuais que desejam já emitir a nota pelo sistema nacional já podem fazer. A obrigatoriedade é que foi prorrogada para o dia 1º de setembro deste ano”, informou.

Para mais informações sobre este sistema, basta consultar o portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, por meio do site Acesso ao MEI — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (www.gov.br). Mais detalhes sobre as modificações apresentadas pela Resolução CGSN nº 171/2022, estão disponíveis na página do Simples Nacional (fazenda.gov.br).

Veja também:

Agência Brasil – A partir do dia 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI) prestadores de serviços poderão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Portal do Simples Nacional. 

A opção, de abrangência, deverá ficar disponível em aplicativo para dispositivos móveis e por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API), segundo resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (29).

De acordo com o Portal do Simples Nacional, em breve os contribuintes enquadrados como MEI terão acesso ao aplicativo para a emissão de NFS-e em dispositivos móveis.

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