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Novo marco fiscal é aprovado no Senado e segue para Câmara dos Deputados

Após a aprovação, o projeto volta para a Câmara dos Deputados para análise final das mudanças que foram feitas pelo Senado
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Reforma Tributária
Foto: Jefferson Rudy / Agência Senado

Brasil – O Plenário do Senado aprovou nessa quarta-feira (21) o novo marco de regras fiscais para o governo federal (PLP 93/2023). O texto-base foi a votação nominal e recebeu 57 votos a favor e 17 contrários. Na sequência, os senadores analisaram três emendas que haviam sido destacadas para votação à parte; todas foram rejeitadas.

Após a aprovação, o projeto volta para a Câmara dos Deputados para análise final das mudanças que foram feitas pelo Senado.

O relator do arcabouço fiscal, senador Omar Aziz (PSD-AM), incluiu três novas exceções à lista de conjuntos de despesas que ficam excluídos das regras de limitação ao crescimento dos gastos:

  • A complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb);
  • O Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF);
  • Despesas nas áreas de ciência, tecnologia e inovação.

Além disso, Omar aceitou uma emenda proposta pelo líder do governo, senador Randolfe Rodrigues (sem partido), durante a votação no Plenário. A emenda permite que o governo use uma estimativa de inflação anual para ampliar o seu limite de gastos ainda na fase de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).

O texto original diz que os limites ao crescimento da despesa impostos pelo arcabouço serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) registrado nos 12 meses até junho do ano anterior ao da LOA. Porém, se houver diferença positiva no IPCA de 12 meses registrado ao final desse mesmo ano, essa diferença poderá ser usada para ampliar o limite, através do uso de créditos adicionais que precisam ser aprovados pelo Congresso Nacional.

Regras
O arcabouço fiscal fixa limites para o crescimento da despesa primária. Eles devem ser reajustados anualmente, segundo a combinação de dois critérios: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e um percentual sobre o crescimento da receita primária. Os parâmetros levam em conta a meta de resultado primário de dois anos antes. Os gastos podem crescer até os seguintes limites:

  • 70% da variação real da receita, caso a meta do ano anterior ao da elaboração da lei orçamentária anual tenha sido cumprida;
  • ou 50% da variação real da receita, caso a meta do ano anterior ao da elaboração da lei orçamentária anual não tenha sido alcançada.

O texto prevê faixas de tolerância para a definição do resultado primário. Essa margem, para mais ou para menos, é de 0,25 ponto percentual do PIB previsto no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A meta só é considerada descumprida se o resultado ficar abaixo da banda inferior da faixa de tolerância.

A lei também vai assegurar um crescimento mínimo para o limite de despesa primária: 0,6% ao ano. O projeto também fixa um teto para a evolução dos gastos públicos federais: 2,5% ao ano, que prevalece quando a aplicação dos 70% da variação da receita resulte em valor maior.

*Com informações Agência Senado

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