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Novo sistema FGTS Digital entra em vigor nesta sexta-feira (1º)

Após um período de testes, o Ministério do Trabalho e Emprego divulga oficialmente nesta terça-feira (27/2) o FGTS Digital
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(Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles)

Brasil – Após um período de testes, o Ministério do Trabalho e Emprego divulga oficialmente nesta terça-feira (27/2) o FGTS Digital. Ele vai assumir o lugar do atual envio de informações do FGTS dos empregados pelas empresas, atualmente feito pelo sistema Conectividade Social/Caixa.

A promessa da nova forma de recolhimento do Fundo de Garantia é facilitar e tornar mais simples a vida dos empregadores, utilizando informações do eSocial como base de dados, interface 100% web e várias opções para gerar guias. A implementação está prevista para 1º de março de 2024, próxima sexta-feira. A partir desse dia, o FGTS Digital será responsável por todo o recolhimento de FGTS mensal e rescisórios.

Uma das novidades é a utilização do Pix (mecanismo de pagamento instantâneo) como ferramenta de pagamento do FGTS. O Ministério do Trabalho afirma que essa inovação vai trazer ganhos de confiabilidade, agilidade e facilidade, otimizando o processo de individualização na conta do trabalhador.

FGTS Digital conta com parcerias

A nova plataforma conta com a parceria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Serpro e da Caixa Econômica Federal. Conforme o governo, entre os benefícios a serem alcançados com o FGTS Digital, estão:

– Maior facilidade para emissão e personalização de guias;

– Mais agilidade no processo de individualização (depósitos dos valores recolhidos nas contas vinculadas dos trabalhadores);

– Celeridade no pagamento de FGTS em atraso, com a possibilidade de recolhimento de vários meses em uma única guia;

– Cálculo automático da multa do FGTS com base no histórico de remunerações do eSocial; e

– Ferramenta automática para recomposição de salários de períodos anteriores e pagamento da indenização compensatória.

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