Pesquisar
Close this search box.
[views count="1" print="0"]

Possível prática de nepotismo em Coari é alvo de investigação do MP-AM

Especial Publicitário

O Ministério Público d0 Estado do Amazonas (MP-AM) abriu um inquérito civil para investigar uma possível prática de nepotismo realizada no município de Coari, distante a 362 quilômetros de Manaus, cometida na Secretaria Municipal de Saúde.

De acordo com a investigação, o secretário de administração do município, Marco Antônio Castilho, nomeou seu primo de segundo grau, identificado como Bruno Carlos Castilho, para exercer um cargo de diretoria no Hospital Geral de Coari.

A unidade hospitalar é vinculada com a prefeitura.

O inquérito é assinado pelo promotor de Justiça Substituto, Weslei Machado, e foi divulgado no Diário Oficial do Órgão na última segunda-feira (05).

Bruno Carlos também recebeu altas quantias em dinheiro como forma de pagamento. De janeiro a julho desse ano, ele já recebeu cerca de R$ 300 mil.

Segundo a equipe de investigação do ministério, o pagamento feito para o gestor é superior ao salário de membros do Supremo Tribunal Federal (STF) que, de acordo com a Lei n. 13.752/2018, corresponde a R$ 39.293,32

A prática de nepotismo é repudiada na Constituição Federal de 1988, conforme explica no documento oficial, o vínculo familiar entre os agentes públicos “é incompatível com o conjunto de normas éticas adotadas pelo Poder Constituinte Originário, as quais estão albergadas pelo princípio constitucional da moralidade administrativa, sendo a sua prática”.

Recomendação

O MP-AM recomenda que a Prefeitura de Coari, em nome do prefeito Adail Pinheiro Filho (PP), adote as medidas necessárias para que o pagamento feito aos servidores públicos sejam feitos de maneira igualitária.

Atualmente, segundo a Lei Municipal n. 699/2017, equivale a R$ 17 mil. O ministério pede que o prefeito identifique servidores que foram pagos com os valores superiores estabelecidos na legislação do município.

Caso a medida não seja cumprida, a prefeita de Coari pode ser penalizada no crime de improbidade administrativa, baseado no artigo 10 da Lei n. 8.429/92.

Por João Paulo Castro

Tags:
Compartilhar Post:
Especial Publicitário