Economia – O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2026, ano-base 2025) termina nesta sexta-feira, 29 de maio, às 23h59.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Além disso, o CPF do contribuinte ficará com status de “pendente de regularização”, o que pode gerar dificuldades em operações financeiras e serviços públicos. Especialistas recomendam que, mesmo sem todos os documentos, o contribuinte envie a declaração incompleta e faça posteriormente uma retificação.
A obrigatoriedade de declarar em 2026 vale para quem se enquadrou em pelo menos um dos critérios em 2025. Entre eles estão: rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00; rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00; ganhos de capital na venda de bens ou operações acima de R$ 40.000,00 na Bolsa de Valores; patrimônio superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro; ou receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00.
O não cumprimento dessas regras pode gerar problemas fiscais e penalidades.
Para enviar a declaração, a Receita Federal disponibiliza três plataformas oficiais. No computador, é possível baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF 2026. Já pela internet, o serviço “Meu Imposto de Renda” pode ser acessado no Portal e-CAC com conta Gov.br de nível Prata ou Ouro.
Outra opção é o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e iOS. A recomendação é utilizar o modelo pré-preenchido, que importa automaticamente dados de fontes pagadoras e despesas médicas, reduzindo erros e agilizando o processo.
Quanto às restituições, os pagamentos serão feitos em quatro lotes ao longo de 2026. Terão prioridade os contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber via Pix, logo após os grupos com prioridade legal, como idosos, professores e pessoas com doenças graves.
A Receita reforça que a organização e o envio dentro do prazo são fundamentais para evitar multas e garantir o recebimento da restituição nos primeiros lotes.
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