Prazo para pagamentos dos tributos do Simples Nacional são prorrogados

A medida beneficia os microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas.
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O Comitê Gestor do Simples Nacional, decidiu prorrogar, por seis meses, o prazo para pagamento dos tributos apurados no regime. A medida beneficia os microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas.

Quanto aos tributos estaduais e municipais, o Comitê decidiu alongar, por três meses, os Impostos sobre Circulação de Mercadorias Serviços (ICMS) e Sobre Serviços (ISS) apurados no Simples Nacional, com vencimento em abril, maio e junho de 2020 para micro e pequenas empresas. Já para os MEI, o prazo de estados e municípios será o mesmo concedido pela União: seis meses.

“Neste momento de extrema crise, a sobrevivência da micro e pequena empresa depende diretamente do ajuste do caixa para manter estoque e oferta de serviços para continuarem operando sem demitir. Neste contexto, a prorrogação das obrigações tributárias representa um grande alívio aos donos de pequenos negócios”, ressaltou no presidente do Sebrae, Carlos Melles.

Para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 6 meses da seguinte forma:

a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Para os demais optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses da seguinte forma:

a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;
c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

A prorrogação em 6 meses dos tributos federais dos demais optantes do Simples Nacional foi mantida pelo Comitê-Gestor, ou seja:

a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução.

A Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

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