Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) manteve a condenação do prefeito de Borba, Raimundo Santana de Freitas, o Toco Santana (União Brasil), em processo que apura possíveis irregularidades na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB). A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte desta quarta-feira, 3.
O caso tem origem em uma representação protocolada pelos cidadãos Jessica Querolin Goes da Silva e Carlos Rodrigo Pantoja Ribeiro, que apontaram indícios de possível desvio e utilização indevida de recursos vinculados à educação básica no município de Borba. Ao analisar o recurso, o Tribunal decidiu preservar o entendimento firmado anteriormente no Acórdão nº 817/2026, que reconheceu a procedência da denúncia.
A decisão foi relatada pelo conselheiro Érico Desterro e contou com a atuação do procurador de contas Carlos Alberto Souza de Almeida. Segundo o julgamento, o prefeito não conseguiu comprovar a regularidade da aplicação dos recursos destinados à educação, nem afastar as irregularidades identificadas durante a instrução processual.

Tribunal amplia fiscalização
Além de manter a condenação, o Tribunal confirmou a aplicação de uma multa de R$ 22.771,43 ao prefeito de Borba. A penalidade foi imposta em razão de falhas consideradas graves no Portal da Transparência do município, envolvendo a divulgação de informações relacionadas à execução de recursos públicos.
De acordo com o processo, as omissões identificadas violam dispositivos da Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, e também normas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Durante o julgamento dos embargos de declaração, o gestor buscou modificar a decisão anterior, mas obteve apenas a retificação do valor da multa, sem alteração do mérito da condenação.
O Tribunal também determinou uma série de medidas para aprofundar a fiscalização sobre a utilização dos recursos do FUNDEB em Borba ao longo de 2026. Entre as providências está a realização de uma auditoria especializada, conduzida por uma Comissão de Inspeção, voltada especificamente para a execução financeira dos recursos da educação.
A Corte estabeleceu ainda que a prefeitura deverá apresentar demonstrativos analíticos referentes às folhas de pagamento, encargos previdenciários e extratos bancários de todas as contas vinculadas ao FUNDEB. O objetivo é permitir a realização de procedimentos de conciliação contábil para verificar a correspondência entre os registros financeiros e os valores efetivamente movimentados.
Outra determinação foi a recomendação para que a gestão municipal promova a regularização integral das informações disponibilizadas em seu Portal da Transparência. O Tribunal apontou a necessidade de divulgação das despesas e contratações relacionadas ao FUNDEB em tempo real, em conformidade com as exigências legais de transparência ativa.






