Iranduba (AM) – O prefeito de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima e o vice, Robson Adriel Cardoso Lima, tiveram os mandatos cassados por abuso de poder político e econômico. A decisão foi proferida no plantão judicial, neste sábado (12), pela juíza Dinah Câmara Fernandes, da 56ª Zona Eleitoral do município (a 27 quilômetros de distância de Manaus).
A juíza também tornou Augusto Ferraz e Robson Adriel inelegíveis por oito anos, com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n° 64/1990). A decisão cabe recurso, mas mesmo com a sentença ambos continuam no cargo.
Conforme manifestação na decisão, a juíza considerou que Augusto Ferraz, ex-deputado estadual, “empreendeu esforços de servidores de seu gabinete parlamentar [na época] para atos de campanha e patrocinou obras de recapeamento e iluminação de vias públicas, atraindo assim as sanções previstas [na lei] para si e para o vice-prefeito eleito, que foi beneficiado pelas práticas ilícitas”.
Dinah Fernandes rejeitou os argumentos da defesa de que os fatos ocorreram fora do período eleitoral e que seria necessário provar que o prefeito, então candidato, cometeu atos de corrupção eleitoral pessoalmente.
“Ora, só os candidatos incipientes e mal assessorados se expõem desta forma, o que não é o caso do primeiro investigado. Assessores jurídicos orientam a equipe de campanha que os blindem e sempre digam que tudo foi feito à sua revelia, por apoiadores incautos. Ocorre que é irrelevante que o réu não tenha praticado, pessoalmente, os fatos abusivos e ilícitos, pois para que seja responsabilizado basta o mero benefício eleitoral angariado” com eles.