Prefeito de Presidente Figueiredo é acusado de decretar emergência para driblar justiça

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Prefeito Antônio Vieira é alvo de representação no TCE-AM por decreto de emergência questionado pela área técnica do Tribunal (Capa: Chaybe Lucas)

Manaus (AM) – O prefeito de Presidente Figueiredo, Antônio Vieira (PL), é alvo de uma representação no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) sob a acusação de editar um decreto para contornar decisões cautelares da própria Corte. A apuração consta no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal desta segunda-feira, 23. O caso envolve o Decreto Municipal nº 3.760/2026, que declarou situação de emergência administrativa no município.

O processo foi instaurado a partir de uma Representação com Pedido de Medida Cautelar apresentada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SECEX). Segundo a área técnica do Tribunal, a medida teria sido utilizada como instrumento para permitir contratações diretas, sem licitação, para serviços de transporte escolar e locação de veículos leves e pesados. Esses mesmos serviços estavam vinculados a processos licitatórios que haviam sido suspensos cautelarmente pelo TCE-AM por indícios de irregularidades.

De acordo com o Departamento de Auditoria em Municípios do Interior (DICAMI), o decreto municipal não atenderia aos requisitos legais de imprevisibilidade e urgência exigidos para a decretação de emergência. A auditoria aponta que a medida funcionaria como uma forma de “neutralização prática” das decisões já proferidas pela Corte de Contas. O entendimento técnico é de que a chamada emergência teria sido criada com finalidade específica de viabilizar as contratações diretas.

O pedido foi formulado inclusive sob a forma inaudita altera pars, expressão que significa decisão sem ouvir previamente a outra parte. A justificativa apresentada é a existência de risco iminente de prejuízo ao dinheiro público, caso os contratos derivados do decreto continuem produzindo efeitos. O objetivo, segundo o despacho, é impedir que atos considerados irregulares se consolidem antes da análise de mérito.

A conselheira-presidente do TCE-AM, Yara Lins, assinou em 13 de fevereiro de 2026 o despacho de admissibilidade da Representação. Com isso, reconheceu que a denúncia apresenta fundamentos e elementos suficientes para a abertura formal do processo. O caso foi encaminhado ao conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro, designado relator da matéria.

Serviços estavam vinculados a processos licitatórios que haviam sido suspensos cautelarmente pelo TCE-AM por indícios de irregularidades (Reprodução)

Decreto sob suspeita

No despacho nº 190/2026-GP, publicado entre as páginas 48 e 51 do Diário Oficial Eletrônico, o Tribunal registra que os serviços de transporte escolar e locação de veículos eram objeto de licitações anteriormente suspensas. A suspensão havia sido determinada cautelarmente pelo próprio TCE-AM, diante de indícios de irregularidades detectados na fase de análise preliminar. A edição do decreto ocorreu após essas decisões.

A área técnica sustenta que a contratação direta, embora prevista em lei para hipóteses excepcionais, não pode ser utilizada como mecanismo para contornar determinações do órgão de controle externo. O entendimento descrito é de que a decretação de emergência deve estar lastreada em fatos imprevisíveis e urgentes, o que, segundo o relatório, não ficou demonstrado no caso concreto. A apuração agora seguirá sob relatoria do conselheiro designado, que analisará o pedido cautelar e o mérito da Representação.

A SECEX requer a sustação imediata do decreto emergencial e de todos os contratos firmados com base nele. Também solicita que os processos licitatórios originais sejam retomados, desde que devidamente saneados das falhas apontadas anteriormente. O julgamento da medida poderá definir se houve uso indevido da máquina administrativa para afastar a eficácia das decisões do Tribunal.

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