Manaus (AM) – A prefeitura de Manicoré, sob a gestão do prefeito Lúcio Flávio (PSD) entrou no radar das autoridades após o registro de aumento expressivo de infecções respiratórias no município. A 1ª Promotoria de Justiça instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar a situação epidemiológica e a execução da política de vacinação local.
A medida foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas desta terça-feira, 23. O procedimento está sob a condução do promotor de Justiça substituto Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra, responsável por detalhar as diligências e os prazos estabelecidos à administração municipal. O foco central é a fiscalização da execução do Programa Nacional de Imunizações (PNI) em Manicoré.
O documento aponta que o início do ano letivo pode favorecer a circulação de agentes virais, o que amplia a preocupação com a cobertura vacinal. A investigação destaca a necessidade de medidas preventivas urgentes, especialmente para proteger crianças, adolescentes, pessoas com comorbidades e idosos. A prioridade é verificar a vacinação contra COVID-19 e Influenza, consideradas estratégicas no cenário atual.

Exigências e prazos à gestão municipal
Entre as primeiras providências determinadas está a apresentação, em até 48 horas, do Plano de Ação para Vacinação contra Covid-19 e Influenza. A prefeitura também deverá informar se mantém conta corrente específica e exclusiva para o recebimento de recursos federais destinados ao PNI. O objetivo é assegurar o correto gerenciamento das verbas vinculadas à política pública de imunização.
Outro ponto cobrado é o envio do quantitativo de casos de infecções respiratórias registrados nos anos de 2025 e 2026. A Promotoria quer confirmação formal de que a rede municipal está realizando testes para Covid-19 e Influenza. Essas informações servirão de base para o acompanhamento contínuo da situação sanitária no município.
A portaria também estabelece a verificação do cumprimento da exigência legal de apresentação da carteira de vacinação completa no ato da matrícula e rematrícula nas escolas municipais. O documento cita expressamente a necessidade de comprovação das vacinas contra covid-19, influenza e HPV. A medida busca reforçar a proteção coletiva em ambiente escolar.






